Instrução Normativa SEF nº 29 DE 02/07/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 jul 2021

Altera a Instrução Normativa SEF nº 8, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a vedação de emissão dos documentos fiscais que relaciona, altera a Instrução Normativa SEF nº 46, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 114, II, da Constituição Estadual, e 58-A, da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa SEF nº 8 , de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O contribuinte que aderir à Escrituração Fiscal Digital - EFD ficará dispensado da autenticação de livros fiscais na repartição fiscal, devendo os mesmos ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações e prestações a que se refiram.

Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput compreenderá os livros que contenham registros de fatos geradores anteriores à data da adesão para os contribuintes que fizerem a opção até 30 de julho de 2021." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2021.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de julho de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda