Instrução Normativa GAB/CRE nº 29 DE 04/05/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 mai 2021
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 047/2020/GAB/CRE, que disciplina o Regime Especial para dispensa de lançamento e pagamento do imposto antecipado sem encerramento da tributação, previsto no inciso XXIV do artigo 2º do Anexo VII do RICMS/RO , e institui o respectivo Ato Autorizativo.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os §§ 3º, 4º, 5º, 7º e 9º do artigo 6º da Instrução Normativa nº 047/2020/GAB/CRE:
"Art. 6º .....
.....
§ 3º O pedido de cancelamento da opção pelo contribuinte será protocolizado na Agência de Rendas de sua circunscrição, mediante processo dirigido ao Coordenador Geral da Receita Estadual, e encaminhado àGITEC.
§ 4º O cancelamento do Ato Autorizativo, a pedido do contribuinte ou por ato do Coordenador Geral da Receita Estadual, e a suspensão prevista no inciso I do § 5º produzirão efeitos a partir da data do seu registro no SITAFE.
§ 5º O Ato Autorizativo poderá ser suspenso ou cancelado por ato do Coordenador Geral da Receita Estadual, nas seguintes situações:
.....
§ 7º O cancelamento previsto no inciso II do § 5º dar-se-á mediante Ato de Cancelamento emitido pelo Coordenador Geral da Receita Estadual constando o motivo do cancelamento.
.....
§ 9º Caso verifique a existência de qualquer pendência em relação às condições estabelecidas nos incisos do artigo 2º, a GITEC, na realização do controle dos Atos Autorizativos, promoverá:
..... "(NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 047/2020/GAB/CRE, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º Aplicam-se ao regime especial disciplinado nesta Instrução Normativa os procedimentos e condições gerais aplicáveis aos regimes especiais, dispostos no Anexo X do RICMS-RO, relacionados à formalização e admissibilidade, exame e aprovação do pedido, suspensão e cancelamento, controle das condições para sua manutenção e fruição, bem como o monitoramento das operações.
§ 2º O monitoramento, controle de garantia, suspensão, cancelamento e demais atos ou procedimentos previstos na legislação, relativos ao regime especial constante nesta Instrução Normativa, serão realizados na Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos - GITEC.".
Art. 3º Fica revogado o Anexo II da Instrução Normativa nº 047/2020/GAB/CRE, renumerando-se o Anexo I para Anexo Único.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 04 de maio de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual