Instrução Normativa SAT nº 3 de 17/04/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 1998

Substitui o Anexo I à Instrução Normativa/SAT nº 004/93.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica substituído o Anexo I à Instrução Normativa/SAT nº 004, de 6 de outubro de 1993, republicado anteriormente pela Instrução Normativa/SAT nº 001, de 31 de janeiro de 1996, pelo que é publicado com esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de abril de 1998.

JOSÉ CARLOS GOMES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA E CÓDIGO DAS OPERAÇÕES

(Instrução Normativa nº 004/93, art. 11, inc. I)

(ref. preenchimento campo 07)

CÓDIGO 15 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA - TERRA VIVA.

CÓDIGO 16 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA-FRONTEIRAS DO FUTURO.

CÓDIGO 19 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA.

CÓDIGO 25 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL-TERRA VIVA.

CÓDIGO 26 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL-FRONTEIRAS DO FUTURO.

CÓDIGO 27 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL.

CÓDIGO 35 - NATUREZA: SAÍDA COM DIFERIMENTO.

CÓDIGO 36 - NATUREZA: PARCERIA PECUÁRIA/ARRENDAMENTO.

Movimentação de gado oriunda de contratos de Parceria Pecuária, mesmo que tragam a denominação de Arrendamento.

CÓDIGO 37 - NATUREZA: COMODATO. Movimentação de bens por decorrência de contrato de comodato.

CÓDIGO 43 - NATUREZA: SAÍDA COM SUSPENSÃO.

CÓDIGO 51 - NATUREZA: SAÍDA INTERNA COM ISENÇÃO.

CÓDIGO 60 - NATUREZA: SAÍDA INTERESTADUAL COM ISENÇÃO.

CÓDIGO 78 - NATUREZA: SAÍDA EXTERIOR COM ISENÇÃO.

CÓDIGO 86 - NATUREZA: SIMPLES REMESSA. Vedada a utilização para operações de saídas de mercadorias, especialmente da agropecuária, e de bens de ativo, mesmo que ocorram com isenção, imunidade ou não-incidência, ou em qualquer situação que resulte em direito ao crédito fiscal para o destinatário.

CÓDIGO 87 - NATUREZA: REMESSA PARA LEILÃO. Remessa interna de gado de qualquer espécie com destino a Leiloeiras, devendo figurar a Leiloeira como destinatária.

CÓDIGO 88 - NATUREZA: RETORNO SIMBÓLICO DE LEILÃO. Retorno simbólico ao contribuinte do gado vendido em leilão.

CÓDIGO 89 - NATUREZA: RETORNO DE GADO REMETIDO A LEILÃO. Retorno de gado que por qualquer motivo deva retornar (fisicamente) à origem.

CÓDIGO 90 - NATUREZA: IMPORTAÇÃO INTERNA.

CÓDIGO 91 - NATUREZA: IMPORTAÇÃO EXTERNA.

CÓDIGO 94 - NATUREZA: SAÍDA EXTERIOR TRIBUTADA.