Instrução Normativa SF nº 3 de 05/03/1999
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 mar 1999
Dispõe sobre a aplicação do instituto da decadência estatuída no art. 173 do código tributário nacional e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114, inciso II da Constituição Estadual;
considerando o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional;
considerando a necessidade de esclarecer e uniformizar, no âmbito da Secretaria da Fazenda, os procedimentos a serem adotados em face de solicitação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
Art. 1º O instituto da decadência, na forma prevista no art. 173 do Código Tributário Nacional, alcança os créditos fiscais ainda não constituídos, inclusive, aqueles relativos à infrações por descumprimento do disposto no art. 49, inciso IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Observar-se-á o disposto no artigo anterior, nas hipóteses de solicitação e concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas, ainda que, na forma do que exige o art. 49, inciso IV, do RICMS, se tenha constatado a ocorrência de infração à legislação tributária em face de encerramento de atividades sem prévia comunicação à Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS, em Maceió, 5 de março de 1999.
ARNON CHAGAS
Secretário da Fazenda