Instrução Normativa DRP nº 3 de 20/01/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jan 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - Fica introduzido o subitem 13.4.4 no Capítulo I do Título I com a seguinte redação:
"13.4.4 - Até 31 de dezembro de 1999, poderão ser utilizados os impressos de ROD confeccionados de acordo com o modelo introduzido pela Instrução Normativa DRP no 037/98 (Anexo 128 da Instrução Normativa CGICM no 01/81)."
2 - Fica substituído o Anexo A-4 pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual
ANEXO