Instrução Normativa SAT nº 3 de 09/10/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2002
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa/SAT nº 003, de 21 de fevereiro de 2001.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os § 1º, 2º e 3º ao art. 4º da Instrução Normativa/SAT nº 003, de 21 de fevereiro de 2001, com a seguinte redação:
"§ 1º Alternativamente ao sistema de controle de que trata o caput, fica facultado ao remetente ou ao destinatário da amostra comercial pagar o diferencial de alíquotas resultante da aplicação da diferença entre a alíquota interna vigente neste Estado e a alíquota interestadual vigente no Estado de origem sobre o valor sobre o qual foi pago o ICMS na origem da mercadoria.
§ 2º A opção pelo pagamento do diferencial de alíquotas, nos termos do parágrafo anterior, dispensa a comprovação da devolução da mercadoria recebida a título de amostra comercial e esta devolução, mesmo que ocorrida e comprovada posteriormente, não gera direito à restituição do imposto pago.
§ 3º No caso de constatação de pendência relativa a entrada anteriormente ocorrida, cujo prazo para devolução da mercadoria esteja vencido, havendo nova entrada de amostra comercial remetida pela mesma empresa ou destinada ao mesmo representante comercial, deve ser cobrado o imposto devido em relação a ambas as operações, observado o disposto no art. 5º."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de outubro de 2002.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Superintendente de Administração Tributária