Instrução Normativa SUPERGEST nº 3 de 24/01/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jan 2005
Altera o valor do item sulanca estabelecido no Anexo Único da Instrução Normativa nº 023/2004-SEFAZ, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando a necessidade de compatibilização entre os valores praticados no mercado e os estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ,
ESTABELECE:
Art. 1º Fica alterado o valor do item sulanca indicado do Anexo único da Instrução Normativa nº 023/2004-SEFAZ, de 13 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa nº 02/2004-SEFAZ, de 17 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO |
| | |
| | R$ |
PRODUTOS DIVERSOS | | |
..................................................................................................... | ........................... | ................................ |
SULANCA | | |
Comum | KG | 8,00 (NR) |
Jeans | KG | 12,00 (NR) |
........................................................................................................... | ............................ | ................................" |
Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de janeiro de 2005.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária