Instrução Normativa GAB/CRE nº 3 de 29/08/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 out 2007
Dispõe sobre fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, sobre operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar disposições relativas ao fornecimento de informações, por administradoras de cartão de crédito e de débito, sobre os valores das operações de crédito ou de débito realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS previstas no artigo 151 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 05 de abril de 2018. (Redação dada pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 21 DE 07/06/2018).
Nota: Redação Anterior:CONSIDERANDO a necessidade de fixar disposições relativas ao fornecimento de informações, por administradoras de cartão de crédito e de débito, sobre os valores das operações de crédito ou de débito realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS previstas no artigo 337-C do RICMS/RO,
DETERMINA
Art. 1º As administradoras de cartões de crédito, ou de débito, ou similar entregarão até o final do mês seguinte de ocorrência, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, ou de débito, ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior com estabelecimentos de contribuintes do ICMS deste Estado.
§ 1º Na elaboração dos arquivos eletrônicos deverá ser observado o "Manual de Orientação" anexo ao Protocolo ECF nº. 04/2001 e alterações posteriores, de 24 de setembro de 2001, firmado no âmbito do CONFAZ - Conselho de Administração Fazendária, constante no anexo único desta Instrução Normativa.
§ 2º A administração fazendária poderá solicitar, a qualquer momento, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.
§ 3º Os arquivos a que se refere este artigo deverão ser validados através do programa validador "TEF" e enviados através do programa "TED", ambos disponíveis no endereço eletrônico www.sefin.ro.gov.br.
Art. 2º Na ocorrência de contingência que impossibilite o envio das informações referidas no artigo 1º, a administradora ou operadora deverá comunicar o fato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, por correspondência registrada à Coordenadoria da Receita Estadual/Gerência de Arrecadação, justificando a contingência e solicitando novo prazo não superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. A omissão na remessa das informações dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo e sem a devida justificativa, sujeita a administradora ou operadora responsável pelo cartão de crédito, de débito, ou similar à penalidade prevista na legislação tributária deste Estado.
Art. 3º Fica aprovado o "Manual de Orientação" anexo a esta Instrução Normativa, contendo as instruções necessárias ao fornecimento das informações constantes no artigo 1º.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 003/2007
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
ANEXO ao Protocolo ECF 04/01
1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.1 - Disco Flexível de "3 1/2" ou CD-R de 650MB:
1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;
1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;
1.1.3 - Organização: seqüencial;
1.1.4 - Codificação: ASCII;
1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip, programa compatível com os anteriores ou programa fornecido pela Unidade da Federação receptora;
1.1.6 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;
1.1.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido;
1.2 - Outras Mídias e Formas de Transmissão: A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;
1.3 - Formato dos Campos:
1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
1.4 - Preenchimentos dos Campos:
1.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
1.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
1.4.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.
2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Observações |
10 | 1º registro | ||
11 | 2º registro | ||
65,66 |
3 a 30 1 a 23 1 a 59 |
A A A |
CNPJ/MF e IE Tipo do Registro Data da Operação e Número da Autorização |
90 | Último registro |
2.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
3 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DA ADMINISTRADORA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "10" | 02 | 11 | 2 | N | |
02 | CNPJ/MF | Número de inscrição no CNPJ/MF | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Nome da Administradora | Nome comercial (Razão Social/denominação) | 35 | 31 | 65 | X | |
05 | Município | Município de domicílio | 30 | 66 | 95 | X | |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação | 02 | 96 | 97 | X | |
07 | Fax | Número do fax | 10 | 98 | 107 | N | |
08 | Data Inicial | Data do início do período referente às informações prestadas | 08 | 108 | 115 | N | |
09 | Data Final | Data do fim do período referente às informações prestadas | 08 | 116 | 123 | N | |
10 | Código da identificação do Convênio | "2" (Convênio ECF 01/01) | 01 | 124 | 124 | X | |
11 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Identificação da natureza das operações informadas | 01 | 125 | 125 | X | |
12 | Código da finalidade do arquivo | Finalidade do arquivo | 01 | 126 | 126 | X |
3.1 - OBSERVAÇÕES:
3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF 01/01);
3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código | Descrição do código da natureza das informações |
4 | Informações prestadas com autorização das empresas |
5 | Informações prestadas sob intimação do fisco |
3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período |
3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora |
3.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).
4 - REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "11" | 02 | 01 | 02 | N | |
02 | Logradouro | Logradouro | 34 | 03 | 36 | X | |
03 | Número | Número | 05 | 37 | 41 | N | |
04 | Complemento | Complemento | 22 | 42 | 63 | X | |
05 | Bairro | Bairro | 15 | 64 | 78 | X | |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 08 | 79 | 86 | N | |
07 | Nome do Contato | Pessoa responsável para contato | 28 | 87 | 114 | X | |
08 | Telefone | Número de telefones para contato | 12 | 115 | 126 | N |
5 - REGISTRO TIPO 65
REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||||||
01 | Tipo do Registro | "65" | 02 | 01 | 02 | N | |||||||
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado | 14 | 03 | 16 | N | |||||||
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado | 14 | 17 | 30 | X | |||||||
04 | Data | Data da operação | 08 | 31 | 38 | N | |||||||
Nova redação dada ao campo 5 pelo Prot. ECF 01/05, efeitos a partir de 01.07.05. | |||||||||||||
05 | Número do documento | Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora | 18 | 39 | 56 | X | |||||||
Redação original, efeitos de 01.11.01 a 30.06.05. | |||||||||||||
05 | Número da Autorização | Número da autorização para a respectiva operação | 18 | 39 | 56 | X | |||||||
06 | Natureza da Operação | Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito | 01 | 57 | 57 | N | |||||||
07 | Tipo da Operação | Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual | 01 | 58 | 58 | N | |||||||
08 | Valor da Operação | Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) | 13 | 59 | 71 | N | |||||||
09 | Modelo de Documento Fiscal | Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) | 02 | 72 | 73 | N | |||||||
10 | Número do Documento Fiscal | Número do Documento Fiscal | 10 | 74 | 83 | N | |||||||
Nova redação dada ao campo 11 pelo Prot. ECF 01/05, efeitos a partir de 01.07.05. | |||||||||||||
11 | Número de cadastro do estabelecimento comercial | Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora | 20 | 84 | 103 | X | |||||||
Redação original, efeitos 01.11.01 a 30.06.05. | |||||||||||||
11 | Brancos | Brancos | 43 | 84 | 126 | X | |||||||
Acrescido o campo 12 pelo Prot. ECF 01/05, efeitos a partir de 01.07.05. | |||||||||||||
12 | Brancos | Brancos | 23 | 104 | 126 | X | |||||||
Acrescido o campo 13 pelo Prot. ECF 03/05, efeitos a partir de 10.10.05. | |||||||||||||
13 | Brancos | Brancos | 21 | 106 | 126 | X |
5.1 - OBSERVAÇÕES:
5.1.1 - Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;
5.1.2 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;
5.1.3 - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.4 - Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:
Acrescido o subitem
5.1.5 pelo Prot. ECF 01/05, efeitos a partir de 01.07.05.
5.1.5 - Campo 11 - informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.
Acrescido o subitem
5.1.7 pelo Prot. ECF 03/05, efeitos a partir de 10.10.05.
5.1.7 - Campo 12 - informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado.
Acrescido o subitem
5.1.8 pelo Prot. ECF 03/05, efeitos a partir de 10.10.05.
5.1.8 - Campo 3 - preencher com brancos;
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
52 | Cupom Fiscal |
6.1.5 - Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.
6 - REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||||||
01 | Tipo do Registro | "66" | 02 | 01 | 02 | N | |||||||
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado | 14 | 03 | 16 | N | |||||||
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado | 14 | 17 | 30 | X | |||||||
Nova redação dada ao campo 4 pelo Prot. ECF 02/05, efeitos a partir de 11.07.05. | |||||||||||||
4 | Período de referência | Ano e mês, no formato AAAAMM | 06 | 31 | 36 | N | |||||||
Redação original, efeitos 01.11.01 a 10.07.05. | |||||||||||||
04 | Período de referência | Mês e ano de referência | 06 | 31 | 36 | N | |||||||
05 | Montante de Cartão de Crédito | Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) | 18 | 37 | 54 | N | |||||||
06 | Montante de Cartão de Débito | Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) | 18 | 55 | 72 | N | |||||||
07 | Brancos | Brancos | 54 | 73 | 126 | X |
6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.1 - Campo
5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2 - Campo
6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
Acrescido o subitem
6.1.3 ao Registro Tipo 66 pelo Prot. ECF 03/05, efeitos a partir de 10.10.05.
6.1.3 - Campo 3 - preencher com brancos.
7 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "90" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Tipo a ser totalizado | "65" | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo "65" informados no arquivo | 8 | 33 | 40 | N | |
06 | Tipo a ser totalizado | "66" | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Total de registros | Total de registros do tipo "66" informados no arquivo | 8 | 43 | 50 | N | |
08 | Total Geral | "99" | 2 | 51 | 52 | N | |
09 | Total de registros | Total de registros informados no arquivo | 8 | 53 | 60 | N | |
10 | Brancos | Brancos | 65 | 61 | 125 | X | |
11 | Número de registros tipo 90 | Campo fixo com valor "1" | 1 | 126 | 126 | N |
7.1 - OBSERVAÇÃO:
7.1.1 - Campo
9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.