Instrução Normativa SF/SUREM nº 3 de 02/03/2007
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 mar 2007
Altera a Portaria SF nº. 14, de 3 de março de 2004, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 9º, inciso IX, alínea "b", da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação da Lei nº. 14.256, de 29 de dezembro de 2006;
RESOLVE :
Art. 1º Alterar a descrição dos códigos de serviços 04138, 04197, 04235 e 05150, integrantes do Anexo 1 da Portaria SF nº. 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:
Código de Serviço | Item da Lista | DESCRIÇÃO |
04138 | 4.02 | Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
04197 | 4.03 | Clínicas e casas de saúde. |
04235 | 4.03 | Sanatórios, manicômios e congêneres. |
05150 | 4.17 | Casas de repouso e congêneres |
Art. 2º Instituir os códigos de serviços 05576 e 05584, que passarão a integrar o da Portaria SF nº. 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:
Código de Serviço | Item da Lista | Descrição | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Livros Fiscais | Documentos Fiscais |
05576 | 4.02 | Patologia e eletricidade médica. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 57 DES | NFS |
05584 | 4.17 | Casas de recuperação. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 57 DES | NFS |
Art. 3º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até a data da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a alteração de ofício dos códigos de serviços, na forma dos artigos 1º e 2º.
Art. 4º Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma do artigo 3º não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2007.