Instrução Normativa SF/SUREM nº 3 de 02/03/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 mar 2007

Altera a Portaria SF nº. 14, de 3 de março de 2004, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 9º, inciso IX, alínea "b", da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação da Lei nº. 14.256, de 29 de dezembro de 2006;

RESOLVE :

Art. 1º Alterar a descrição dos códigos de serviços 04138, 04197, 04235 e 05150, integrantes do Anexo 1 da Portaria SF nº. 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de Serviço
Item da Lista
DESCRIÇÃO
04138
4.02
Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
04197
4.03
Clínicas e casas de saúde.
04235
4.03
Sanatórios, manicômios e congêneres.
05150
4.17
Casas de repouso e congêneres

Art. 2º Instituir os códigos de serviços 05576 e 05584, que passarão a integrar o da Portaria SF nº. 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de Serviço
Item da Lista
Descrição
Tipo de Pessoa
Alíquota
Base de Cálculo
Incidência
Data de Vencimento
Livros Fiscais
Documentos Fiscais
05576
4.02
Patologia e eletricidade médica.
PJ
2%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
57 DES
NFS
05584
4.17
Casas de recuperação.
PJ
2%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
57 DES
NFS

Art. 3º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até a data da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a alteração de ofício dos códigos de serviços, na forma dos artigos 1º e 2º.

Art. 4º Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma do artigo 3º não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2007.