Instrução Normativa IBAMA nº 3 de 05/02/2009
Norma Federal
Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 1º da Instrução Normativa nº 208, de 21 de novembro de 2008 .
Notas:
1) Revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 .
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 2 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007 , que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 1º da Instrução Normativa nº 208, de 21 de novembro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO"