Instrução Normativa SEDAC nº 3 de 23/11/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 nov 2011
Modifica condição para prorrogação de prazo de projetos aprovados, relativos ao mecanismo de Incentivo Fiscal do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais " Pró-cultura RS, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, Resolve alterar a Instrução Normativa nº 01/2010-SEDAC nos termos seguintes:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 57, da Instrução Normativa nº 01/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.57. (.....)
§ 2º Aos projetos cujo ano de edição conste no título, no caso de prorrogação atendendo ao disposto no § 1º, o ano será automaticamente atualizado".
Art. 2º Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da publicação, sendo válida para todos os projetos que tramitam junto à LIC, mecanismo de incentivo fiscal do Pró-cultura RS, implementado pela Lei nº 13.490/2010.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.