Instrução Normativa RE nº 3 de 06/01/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 jan 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:

CÓD.
CMP
MLT
CMM
JRM
JRS
ESPECIFICAÇÃO
"1005
 
 
 
 
 
FEMA - TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA"
"1013
 
695
 
433
 
TAXA CDO - TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA - IRGA - POR OPERAÇÃO"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.