Instrução Normativa RE nº 3 de 06/01/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 jan 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:
CÓD. | CMP | MLT | CMM | JRM | JRS | ESPECIFICAÇÃO |
"1005 | | | | | | FEMA - TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA" |
"1013 | | 695 | | 433 | | TAXA CDO - TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA - IRGA - POR OPERAÇÃO" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.