Instrução Normativa GAB/CRE nº 3 DE 18/03/2013
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 mai 2013
Altera a Instrução Normativa 008/2010/GAB/CRE que Regulamenta a emissão do “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS”.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de diminuir o custo da administração fazendária desconcentrando as atividades realizadas;
Determina
Art. 1º. Passam a vigorar com a seguinte redação, os dispositivos a seguir indicados, da Instrução Normativa nº 008/2010/GAB/CRE, que regulamenta a emissão do “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS”:
I - o artigo 3º:
“Art. 3º. O “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS” será emitido por Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE designado pela Delegacia Regional da Receita Estadual - DRRE, observado o procedimento administrativo instituído nesta Instrução Normativa, e terá validade de 1 (um) ano.";
II - o artigo 8º:
“Art. 8º. Após a autuação do processo, a Agência de Rendas o encaminhará à Delegacia Regional da Receita Estadual.
Parágrafo único. Recebido o processo na DRRE, será designado Auditor Fiscal de Tributos Estaduais que analisará o pedido e os documentos que o instruem e emitirá relatório conclusivo sobre o pedido, e se for o caso, emitirá o “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS” por meio do SITAFE."
III - o artigo 9º:
“Art. 9º Após a decisão do pedido, esse será arquivado na Agência de Rendas de circunscrição do contribuinte.";
IV - o Anexo II, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa nº 008/2010/GAB/CRE.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ACYR RODRIGUES MONTEIRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2010/GAB/CRE - ANEXO II
ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS Nº
Declaramos para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/2002 e na Instrução Normativa 008/2010/GAB/CRE que a empresa abaixo indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
CNPJ: INSCRIÇÃO:
PRAZO DE VALIDADE:
Esta declaração terá validade pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura pelo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.
Porto Velho, _____ de ___________ de ____
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Nome:
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais Matrícula:
RECIBO DE ENTREGA
Recebemos a 1ª via deste documento.
Data e assinatura
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Assinatura
A autenticidade deste atestado poderá ser confirmada na página da SEFIN na internet, no endereço http://www.sefin.ro.gov.br, por meio do Código:".