Instrução Normativa GAB/CRE nº 3 DE 18/03/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 mai 2013

Altera a Instrução Normativa 008/2010/GAB/CRE que Regulamenta a emissão do “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS”.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de diminuir o custo da administração fazendária desconcentrando as atividades realizadas;

 

Determina

 

Art. 1º. Passam a vigorar com a seguinte redação, os dispositivos a seguir indicados, da Instrução Normativa nº 008/2010/GAB/CRE, que regulamenta a emissão do “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS”:

 

I - o artigo 3º:

 

“Art. 3º. O “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS” será emitido por Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE designado pela Delegacia Regional da Receita Estadual - DRRE, observado o procedimento administrativo instituído nesta Instrução Normativa, e terá validade de 1 (um) ano.";

 

II - o artigo 8º:

 

“Art. 8º. Após a autuação do processo, a Agência de Rendas o encaminhará à Delegacia Regional da Receita Estadual.

 

Parágrafo único. Recebido o processo na DRRE, será designado Auditor Fiscal de Tributos Estaduais que analisará o pedido e os documentos que o instruem e emitirá relatório conclusivo sobre o pedido, e se for o caso, emitirá o “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS” por meio do SITAFE."

 

III - o artigo 9º:

 

“Art. 9º Após a decisão do pedido, esse será arquivado na Agência de Rendas de circunscrição do contribuinte.";

 

IV - o Anexo II, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa nº 008/2010/GAB/CRE.

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ACYR RODRIGUES MONTEIRO

Coordenador-Geral da Receita Estadual

 

ANEXO ÚNICO:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2010/GAB/CRE - ANEXO II

 

ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS Nº

 

Declaramos para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/2002 e na Instrução Normativa 008/2010/GAB/CRE que a empresa abaixo indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

FAX:

E-MAIL:

CNPJ:                                                                     INSCRIÇÃO:

PRAZO DE VALIDADE:

 

Esta declaração terá validade pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura pelo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.

 

Porto Velho, _____ de ___________ de ____

 

_____________________________________

 

Nome:

 

Auditor Fiscal de Tributos Estaduais Matrícula:

 

RECIBO DE ENTREGA

 

Recebemos a 1ª via deste documento.

 

Data e assinatura

 

____________________________

Assinatura

 

A autenticidade deste atestado poderá ser confirmada na página da SEFIN na internet, no endereço http://www.sefin.ro.gov.br, por meio do Código:".