Instrução Normativa GAB/SEJUDH nº 3 DE 03/09/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 set 2014

Institui as competências e ações para a gestão e fiscalização da execução dos contratos de preparação e fornecimento de alimentação para os presos, adolescentes em conflito com a lei e agentes penitenciários/orientadores plantonistas, firmados pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

O Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais:

Considerando as fases administrativas envolvidas na gestão dos contratos de preparação e fornecimento de alimentação para presos, adolescentes em conflito com a lei e servidores penitenciários/orientadores plantonistas no âmbito do Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso.

Resolve:


Art. 1º Incumbir aos Superintendentes de Gestão de Penitenciária, Superintendente de Gestão de Cadeias e Superintendente do Sistema Socioeducativo:

I - Promover, juntamente com a Gerência de Serviços de Alimentação, a qualificação dos diretores, assistentes administrativos e agentes penitenciários e orientadores envolvidos na gestão dos contratos de fornecimento de refeições prontas, nas às ações desenvolvidas em cada fase administrativa dos Estabelecimentos Penais e Centro Socioeducativos.

II - Advertir a Direção do Estabelecimento Penal/Centro Socioeducativo quando a Gerencia de Serviços de alimentação notificar o não cumprimento de prazos positivados nesta Instrução Normativa, atrasos de encaminhamento e correções solicitadas pela mesma.

Art. 2º Cabe à Direção dos Estabelecimentos Penais e Socioeducativos, e servidores delegados pela mesma:

I - Fiscalizar as refeições prontas fornecidas pelas empresas contratadas quanto ao peso das preparações em relação ao número de comensais, quanto ao cardápio fornecido em relação ao cardápio aprovado pela Gerência de Serviços de Alimentação, quanto à qualidade das preparações considerando o odor, sabor, aparência, consistência e quanto ao horário de entrega.

II - Informar à Gerência de Serviços de Alimentação e à Superintendência a qual estão subordinados as alterações observadas no fornecimento das refeições, no prazo de 2 dias.

III - Elaborar e encaminhar à Gerência de Serviços de Alimentação o mapa de alimentação contendo a relação nominal dos presos e servidores plantonistas, bem como o número de refeições fornecidas com seus respectivos valores, no mês de referência.

IV - No Mapa de Alimentação deverão estar anexos:

a) Ofício de encaminhamento;

b) Resumo das quantidades do Mapa de Alimentação, em compatibilidade com a somatória dos pedidos de refeições diários;

c) Pedidos Diários de Refeições;

d) Atestado de fornecimento;

e) Copia dos documentos que comprovem a data da movimentação de presos/adolescentes em conflito com a lei;

f) Planilha de somatória dos pedidos Diários de Refeições.

V - Corrigir em no máximo 02 (dois) dias, a pedido da Gerência de Serviços de Alimentação, os erros apontados nos mapas de alimentação e/ou documentos anexos encaminhados ao setor.

VI - Possibilitar o acesso da Gerência de Serviços de Alimentação aos registros de movimentação de presos e adolescentes em conflito com a lei no cumprimento de medidas socioeducativas, seja no setor penal, possibilitando o acesso à pasta, prontuário, ficha do preso ou do adolescente em conflito com a lei, nos livros de ocorrência onde esteja registrada a data de entrada e de saída dos mesmos.

VII - Determinar ao líder de equipe ou servidor designado por ele a confecção do pedido diário de refeições em duas vias, encaminhando-o diariamente a empresa fornecedora, sem rasuras que deverá estar rigorosamente em consonância com o número de comensais, sejam presos, adolescentes em conflito com a lei e servidores, correspondentes à movimentação de entrada e saída destes.

§ 1º O mapa de alimentação e demais documentos deverão ser encaminhados à Gerência de Serviços de Alimentação impreterivelmente até o dia 05 do mês subsequente ao fornecimento e deverão obrigatoriamente conter, a assinatura do responsável pela unidade.

§ 2º No Pedido de Refeições deverá estar descrito o número de refeições diárias solicitadas aos presos, aos adolescentes em conflito com a lei e aos servidores plantonistas, separadamente.

§ 3º O ofício de encaminhamento deverá informar a documentação anexa, mês de referência do Mapa de Alimentação a ser encaminhado, informações do tipo de incompatibilidade entre as quantidades contabilizadas nos Pedidos de Refeições e o sistema de Mapa de Alimentação.

4º O mapa de alimentação de presos do regime aberto e semiaberto e adolescentes que cumprem medida socioeducativa semiliberdade, deverá ser confeccionado de forma que demonstre o nome do preso/adolescente, data de entrada e saída da unidade e o número de refeições fornecidas e valor.

5º O mapa de alimentação de crianças sob a guarda de mães reclusas deverá ser confeccionado de forma que demonstre o nome da mãe e as iniciais do nome da criança.

Art. 3º Cabe à Gerência de Serviços de Alimentação desta Secretaria de Estado:

I - Fiscalizar a execução dos contratos de fornecimento de alimentação das unidades que compõem o Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo em todo o Estado de Mato Grosso, quanto ao processo de produção, acondicionamento e transporte realizados pelas empresas contratadas, bem como da qualidade das refeições, considerando o cumprimento rigoroso do contrato celebrado entre a empresa e esta Secretaria de Estado.

II - Notificar, representando esta Secretaria de Estado, as empresas faltosas para que regularizem, em prazos determinados, as não conformidades na execução do contrato, apontados nas visitas de supervisão realizadas pela equipe de nutricionistas.

III - Encaminhar ao Gabinete do Secretario de Estado de Justiça e Direitos Humanos, relatório elaborado a partir das visitas de supervisão, informando o agravamento ou reincidências das não conformidades na execução dos contratos de fornecimento de alimentação, ou o descumprimento da notificação e não regularização por parte das empresas contratadas das não conformidades apontadas nas notificações.

IV - Encaminhar ao Gabinete do Secretario de Estado de Justiça e Direitos Humanos os Mapas de Alimentação quando a fiscalização resultar em possibilidade de erros nos valores apontados nos referidos mapas, com relação ao número de comensais e refeições fornecidas, descritas nos Pedidos Diários de Refeições.

V - Conferir as informações contidas nos Mapas de Alimentação e demais documentos anexos, encaminhados pela direção dos Estabelecimentos Penais e os Centro Socioeducativos.

VI - Notificar a Direção dos Estabelecimentos Penais e das Unidades Socioeducativas quando as documentações apresentarem erros, que deverão ser corrigidos, no prazo máximo de 02 (dois) dias após a ciência, conforme art. 2, inciso V desta instrução normativa.

§ 1º Quando as informações não apresentarem erros, a Gerência de Serviços de Alimentação deverá anexar as certidões de regularidades da empresa relativas ao INSS, FGTS, TST e SEFAZ, cópia do PED - Pedido de Empenho, EMP - Nota de Empenho de Despesa e encaminhar o processo à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, com vistas a Coordenadoria Financeira.

§ 2º No caso descrito no inciso VII, se a Direção não efetuar as correções solicitadas no prazo estabelecido, a Gerência de Serviços de Alimentação deverá informar a Superintendência competente para tomar as providências cabíveis para a devida adequação do mapa de alimentação ou documento anexo, em novo prazo de 02 (dois) dias após a ciência da ocorrência.

§ 3º A Direção deverá obedecer aos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilização administrativa funcional.

Art. 4º Aos presos em regime fechado será fornecido café da manhã, almoço e jantar enquanto permanecerem nos Estabelecimentos Penais.

Art. 5º Aos adolescentes em conflito com a lei cumprindo medida socioeducativa em regime de internação, serão fornecidos o café da manhã, almoço, lanche e jantar enquanto permanecerem nas unidades socioeducativas.

Parágrafo único. Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade terão direito a alimentação, nos moldes descritos no caput deste artigo, nos horários em que a cumpra nas unidades do Sistema Socioeducativo.

Art. 6º Aos presos em regime semiaberto ou aberto, não será fornecido café da manhã, com exceção daqueles que dormem no estabelecimento penal e que a Direção das unidades comprovar sua presença, mediante assinatura do preso, no momento da entrega da refeição, e ainda:

a) Aos que dormem no estabelecimento penal será fornecido somente o jantar.

b) Em caso de 05 (cinco) faltas consecutivas a direção das unidades não deverá incluir o preso faltoso no pedido diário de refeição, retornando o pedido após seu retorno.

c) Se a sentença condenatória os obrigar ao recolhimento no estabelecimento penal em finais de semana e feriados, terão direito ao fornecimento de café da manhã, almoço e jantar.

d) Excepcionalmente será fornecido almoço, caso haja determinação judicial em razão de o preso não possuir referência familiar naquela Comarca ou outro meio de garantir sua refeição diária.

Art. 7º Aos servidores em trânsito não serão fornecidas refeições nos Estabelecimentos Penais e os Centro Socioeducativos quando estes receberem diárias para custear as despesas de deslocamento.

Art. 8º Aos servidores não plantonistas que laboram em Unidades Penais e Centro socioeducativos que se localiza em região afastada do perímetro urbano com distância de 10 km ou maior, será fornecido o almoço.

Art. 9º O não cumprimento desta Instrução Normativa pelos servidores públicos vinculados a esta Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ensejará a abertura do competente procedimento administrativo disciplinar e conseguinte aplicação de sanções.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 001/GAB/SEJUDH de 12 de Março de 2013.

Cuiabá, 03 de setembro de 2014.

Luiz Antonio Pôssas de Carvalho

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT