Instrução Normativa RE nº 3 DE 13/01/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2015

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Fica substituído o Anexo M-13 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXO M-13

PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IPVA

Senhor Subsecretário da Receita Estadual:
 
Nome do Requerente:
CPF: ou CNPJ:
Endereço:
CEP: Município: UF
Telefone: ( ) Tel. Cel. 1: ( ) Tel. Cel. 2: ( )
E-mail 1: E-mail 2:
Nº do Banco: Nº da Agência: Nº da conta corrente (caso possua):
 
REQUER a devolução do IPVA referente ao(s) exercício(s):
Veículo automotor marca:
Modelo: Placa:
Chassi: Ano de fabricação:
MOTIVO (assinale o item correspondente à situação com um "x"):
 
([ ]) Item 1. Furto ou roubo do veículo
([ ]) Item 2. Perda total por sinistro
([ ]) Item 3. Desconto previsto na Lei nº 11.400/1999 ("Bom Condutor")
([ ]) Item 4. Outra hipótese de exoneração/isenção
([ ]) Item 5. Outra hipótese de pagamento indevido ou maior que o devido
Se necessário, detalhe resumidamente o motivo; caso necessite mais de quatro linhas, utilize o verso ou folha anexa:

, de de 20.

________________________________________

Assinatura do Requerente

Este formulário é destinado EXCLUSIVAMENTE para pedido de restituição de IPVA e deve ser apresentado na Agência IPVA, na capital, ou na unidade da Receita Estadual, no interior. Não utilize este formulário para outro tipo de pedido.
Observação:
• Para solicitar restituição de taxas DETRAN/RS (de veículo e de habilitação) ou de prêmio de seguro obrigatório, não utilize este formulário. As solicitações devem seguir os procedimentos próprios do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) ou do Consórcio DPVAT (telefone 0800-7013427 - MEGADATA), respectivamente.
DOCUMENTOS EXIGIDOS E ORIENTAÇÕES
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (para qualquer item acima assinalado com "x"):
a) cópia do documento de identidade ou, se pessoa jurídica, do contrato social com cláusula de administração vigente;
b) se representado, instrumento de procuração com poderes para pleitear e/ou receber restituição de IPVA, acompanhado de cópia dos documentos de identificação do procurador outorgado e do outorgante da procuração conforme alínea "a".
DOCUMENTOS ADICIONAIS A SEREM APRESENTADOS (conforme item acima assinalado com "x"):
a) item 1: não são necessários documentos adicionais;
b) itens 2, 3 e 4: comprovante de exoneração/isenção do IPVA, fornecido pela Agência IPVA, em Porto Alegre, ou pela unidade da Receita Estadual, no interior;
• Caso ainda não possua a exoneração/isenção do IPVA, a orientação para sua solicitação pode ser obtida em consulta à Carta de Serviços da Receita Estadual no site www.sefaz.rs.gov.br, opção Carta de Serviços, Veículos, ou diretamente pelo link https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_cds_vei.
c) item 5: apresentar original ou cópia legível de todos os Recibos Pagamento Veículo (RPV), comprovantes de pagamento por autoatendimento bancário ou Guias de Arrecadação (GA), do imposto pago indevidamente.