Instrução Normativa RE nº 3 DE 13/01/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Fica substituído o Anexo M-13 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO M-13
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IPVA
Senhor Subsecretário da Receita Estadual: | |||
Nome do Requerente: | |||
CPF: | ou CNPJ: | ||
Endereço: | |||
CEP: | Município: | UF | |
Telefone: ( ) | Tel. Cel. 1: ( ) | Tel. Cel. 2: ( ) | |
E-mail 1: | E-mail 2: | ||
Nº do Banco: | Nº da Agência: | Nº da conta corrente (caso possua): | |
REQUER a devolução do IPVA referente ao(s) exercício(s): | |||
Veículo automotor marca: | |||
Modelo: | Placa: | ||
Chassi: | Ano de fabricação: | ||
MOTIVO (assinale o item correspondente à situação com um "x"): | |||
([ ]) Item 1. Furto ou roubo do veículo | |||
([ ]) Item 2. Perda total por sinistro | |||
([ ]) Item 3. Desconto previsto na Lei nº 11.400/1999 ("Bom Condutor") | |||
([ ]) Item 4. Outra hipótese de exoneração/isenção | |||
([ ]) Item 5. Outra hipótese de pagamento indevido ou maior que o devido | |||
Se necessário, detalhe resumidamente o motivo; caso necessite mais de quatro linhas, utilize o verso ou folha anexa: |
, de de 20.
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Assinatura do Requerente
Este formulário é destinado EXCLUSIVAMENTE para pedido de restituição de IPVA e deve ser apresentado na Agência IPVA, na capital, ou na unidade da Receita Estadual, no interior. Não utilize este formulário para outro tipo de pedido. |
Observação: • Para solicitar restituição de taxas DETRAN/RS (de veículo e de habilitação) ou de prêmio de seguro obrigatório, não utilize este formulário. As solicitações devem seguir os procedimentos próprios do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) ou do Consórcio DPVAT (telefone 0800-7013427 - MEGADATA), respectivamente. |
DOCUMENTOS EXIGIDOS E ORIENTAÇÕES DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (para qualquer item acima assinalado com "x"): a) cópia do documento de identidade ou, se pessoa jurídica, do contrato social com cláusula de administração vigente; b) se representado, instrumento de procuração com poderes para pleitear e/ou receber restituição de IPVA, acompanhado de cópia dos documentos de identificação do procurador outorgado e do outorgante da procuração conforme alínea "a". DOCUMENTOS ADICIONAIS A SEREM APRESENTADOS (conforme item acima assinalado com "x"): a) item 1: não são necessários documentos adicionais; b) itens 2, 3 e 4: comprovante de exoneração/isenção do IPVA, fornecido pela Agência IPVA, em Porto Alegre, ou pela unidade da Receita Estadual, no interior; • Caso ainda não possua a exoneração/isenção do IPVA, a orientação para sua solicitação pode ser obtida em consulta à Carta de Serviços da Receita Estadual no site www.sefaz.rs.gov.br, opção Carta de Serviços, Veículos, ou diretamente pelo link https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_cds_vei. c) item 5: apresentar original ou cópia legível de todos os Recibos Pagamento Veículo (RPV), comprovantes de pagamento por autoatendimento bancário ou Guias de Arrecadação (GA), do imposto pago indevidamente. |