Instrução Normativa GAB/SEFAZ nº 3 DE 07/12/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 dez 2016

Altera a Instrução Normativa nº 4, de 01 de setembro de 2015, que estabelece procedimentos a serem adotados na solicitação de cessação de responsabilidade técnica unilateralmente pelos profissionais contábeis.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos para os pedidos de cessação de responsabilidade técnica dos profissionais contábeis;

Considerando a necessidade de atualização dos procedimentos previstos no art. 68, § 1º, inciso VIII, do Anexo I do Decreto 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 046/COARE/NUIEF/SEFAZ;

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso V, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 004/2015, de 01 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Também deverá ser anexado o comprovante de regularidade quanto ás transmissões de declarações do contribuinte, até a data de cessação da responsabilidade."

Art. 2º Alterar o art. 4º, da Instrução Normativa nº 004/2015, de 01 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Nos casos em que o contabilista deixar a responsabilidade técnica unilateralmente, o contribuinte será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo responsável técnico pela escrituração, sob pena de suspensão, conforme prevê o artigo 73 , Inciso XIII, do Decreto 2.269/1998 - RICMS".

Art. 3º Acrescentar o § 3º ao Art. 3º, da Instrução Normativa nº 004/2015, de 01 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

"§ 3º Fica dispensada a apresentação dos documentos previstos no Inciso V do § 1º deste artigo para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, apenas para os casos previstos no Inciso IV do artigo 2º desta IN."

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Macapá, 07 de dezembro de 2016.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda