Instrução Normativa SEFA nº 3 DE 07/03/2016
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 mar 2016
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 4, de 25 de março de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703 , de 27 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º, da Instrução Normativa nº 004, de 25 de março de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [.....]
I - Balanço Patrimonial, do último exercício;
II - Demonstração do Resultado do Exercício, do último exercício;"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda