Instrução Normativa UNATRI nº 3 DE 29/06/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 jun 2016

Altera a Instrução Normativa/UNATRI nº 001, de 09 de novembro de 2010.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 5º, da Instrução Normativa/UNATRI nº 001, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

(.....)

§ 1º A isenção prevista nos incisos V e VI aplica-se, exclusivamente, ao único veículo de propriedade do beneficiário, devendo esta ser comprovada pelo órgão estadual de trânsito ou repartição competente, conforme o caso, observado o seguinte:

I - a isenção somente se aplica ao único veículo do beneficiário registrado na categoria aluguel;

II - aplica-se a isenção do inciso I do § 1º, ainda que o beneficiário seja proprietário de veículo cadastrado no órgão estadual de trânsito na categoria particular;

III - o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigência do imposto;

IV - somente faz jus a isenção, profissional autônomo condutor de veículo de aluguel;"

Art. 2º O Anexo VI da Instrução Normativa/UNATRI nº 001, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a redação do Anexo único a esta instrução normativa.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa/UNATRI nº 002, de 20 de maio de 2016, e torna sem efeito o Parecer UNATRI nº 039, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 4º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 29 de junho de 2016.

MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS

DIRETORA/UNATRI

ANEXO ÚNICO - (Instrução Normativa nº 003, de 29 de junho de 2016)

"

ANEXO VI - INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI/SEFAZ Nº 001/2010. REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO IPVA DE:

( ) TAXI, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO;

( ) MOTOTAXI, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO;

( ) VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE DE CARGAS, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO;

( ) BARCO DE PESCA ARTESANAL.

Ilmº. Senhor,

GERENTE REGIONAL,

______________________________________________________________

(Nome do Proprietário)

Requer a isenção ao IPVA, exercício de______, na forma do art. 5º da Lei nº 4.548/1992 , para o veículo abaixo discriminado, de sua propriedade:

MARCA/MODELO ANO/FAB. PLACA CHASSI CRLV/Nº/UF
         
         
         
         

DECLARA, AINDA, SOB AS PENAS DA LEI, estar ciente que:

1 - a isenção somente se aplica ao único veículo do beneficiário registrado na categoria aluguel;

2 - aplica-se a isenção do item I acima, ainda que o beneficiário seja proprietário de veículo cadastrado no órgão estadual de trânsito na categoria particular;

3 - o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigência do imposto;

4 - somente faz jus a isenção, profissional autônomo condutor de veículo de aluguel;

Anexos (fotocópias):

- cópia da Carteira Nacional de Habilitação;

- do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

- da Nota Fiscal de aquisição (Veículos Novos);

- do Alvará da Prefeitura Municipal, quando Táxi;

- Certidão Negativa de Débito e de Situação Fiscal e Tributária.

Pede e espera deferimento __________________, _____ de _______________de 20____.

____________________________________________________

REQUERENTE

IDENTIDADE Nº_______________ CPF Nº ___________________