Instrução Normativa FEMARH nº 3 DE 05/02/2016
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 fev 2016
Estabelece o modelo de Autorização de Cessão de Transferência de Lançamento de Credito Florestal.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 863-P de 02 de Junho de 2015 e:
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, Protocolo nº 0378/2016.
Resolve:
Art. 1º Para efeitos de cessão de Transferência de Lançamento de Credito Florestal, será adotado o modelo de Autorização do Anexo I.
Anexo I
AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE CREDITO FLORESTAL
Considerando o Documento de Certificado de Reposição Florestal nº 001328/15-01, expedido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH em 04 de Dezembro de 2016, onde pelo presente ato a VENDEDORA vende á COMPRADORA, créditos de reposição florestal para atendimento aos artigos 26º § 4º, e artigo 33º § 4º da lei nº 12.561, de 25 de maio de 2012, bem como a instrução normativa nº 06 de 15 de Dezembro de 2006 do Ministério do Meio Ambiente, sendo que o detentor poderá utilizar ou transferir uma única vez para outras pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao cumprimento da reposição florestal de acordo com a instrução normativa MMA nº 06, de 15.12.2006 - Artigo 21,
Dados da Vendedora:
Emissor:
CNPJ:
Endereço;
CEP:
Dados do Produto:
Produto:
Quantidade:
Unidade:
Valor:
Dados da Compradora:
Destinatário:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Município: UF:
Dados da Venda:
Fazenda: Área Vinculada Nesta Venda:
Número do Talhão
Dados de Controle:
Nº do Contrato de Venda: Data de Emissão:
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Administrador/Requerente Comprador