Instrução Normativa RE nº 3 DE 13/01/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 jan 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento nos Protocolos ICMS 86 e 87/2015 (DOU 30.12.2015), no Capítulo VII do Título I, é dada nova redação ao subitem 4.1.1, mantida a redação do subitem 4.1.1.1, e ao subitem 4.1.2, e fica acrescentado o subitem 4.1.4.4, conforme segue:
"4.1.1 - Fica estabelecido o regime especial para as operações com aves, rações e insumos, promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, situados nos munícipios de Xaxim, SC, inscrições estaduais nos 256.927.995, 256.928.126 e 256.928.002, de Chapecó, SC, inscrição estadual nº 251.241.521, de Guatambu, SC, inscrições estaduais nos 256.837.570 e 256.837.597, e de Quilombo, SC, inscrição estadual nº 252.971.604, e da COOPERATIVA TRITÍCOLA ERECHIM - COTREL, localizada no município de Erechim, RS, inscrição estadual nº 039/0045594, e os produtores estabelecidos neste Estado, doravante denominados, respectivamente, COOPERATIVA CENTRAL, COOPERATIVA SINGULAR e PRODUTOR."
"4.1.2 - Fica suspenso o pagamento do ICMS, no período de 01.06.2014 a 31.12.2018, nas operações interestaduais com aves, rações e insumos promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL e da COOPERATIVA SINGULAR e nas operações desta com o PRODUTOR, ressalvado o disposto no subitem 4.1.4, "b", 3."
"4.1.4.4 - A COOPERATIVA SINGULAR deverá recolher o ICMS relativo às operações previstas nesta Seção em guia de recolhimento em separado das demais operações que realizar, nos prazos previstos na legislação tributária."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
PAULO AMANDO CESTARI,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.