Instrução Normativa DSA nº 3 DE 12/05/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2017

Altera a Instrução Normativa DSA nº 001/2017, de 17 de fevereiro de 2017, que estabelece os procedimentos a serem cumpridos para a realização de coletas de amostras de suídeos asselvajados, visando a vigilância sorológica de Peste Suína Clássica no Rio Grande do Sul.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 12º e o ANEXO III da Instrução Normativa DSA nº 001/2017, de 17 de fevereiro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 12º. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação."

ANEXO III FORMULÁRIO DE COLHEITA DE AMOSTRAS DE SUÍDEOS ASSELVAJADOS

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 12 de maio de 2017.

ERNANI POLO

SECRETARIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO