Instrução Normativa SEMA nº 3 DE 11/10/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 out 2018

Altera a Instrução Normativa nº 06, de 04 de outubro de 2017.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como o inciso XIII do art. 32 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015; e

Resolve:

Art. 1º O artigo 3º, da Instrução Normativa nº 06, de 04 de outubro de 2017 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Art. 3º (.....).

§ 5º Constatada a inserção de dados que vise a alteração do perímetro do imóvel rural, com objetivo de obter a Autorização Provisória de Funcionamento indevidamente, o órgão ambiental comunicará, imediatamente, o Ministério Público para apuração do ilícito.

Art. 2º O art. 7º da Instrução Normativa nº 06, de 04 de outubro de 2017 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Art. 7º (.....)

§ 5º A validade da Autorização Provisória de Funcionamento poderá, de ofício, ser alterada quando, por meio de monitoramento realizado pela Coordenadoria de Agricultura e Pecuária Extensiva e Semiextensiva-CAPEX, forem constatadas as hipóteses de cancelamento previstas no caput do art. 7º.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2018.

André Luís Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente SEMA/MT