Instrução Normativa SEMA nº 3 DE 25/07/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 2019

Dispõe sobre procedimentos referentes à emissão de Classificação quanto à Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA) de Barragens para uso múltiplo, em corpos hídricos de dominialidade do Estado e dá outras providências.

A Secretária de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições Legais que lhe confere o Art. 71, VIII, da Constituição do Estado de Mato Grosso c/c a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências, e

Considerando o Decreto nº 336, de 06 de junho de 2007, que regulamenta o regime de outorga de águas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais e cria o Sistema Nacional sobre Segurança de Barragens;

Considerando a Resolução CNRH Nº 143, de 10 de julho de 2012, que estabelece critérios gerais de classificação de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e pelo seu volume, em atendimento ao art. 7º da. Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010;

Considerando a Resolução CEHIDRO nº 99, de 19 de setembro de 2017, que estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência, das Barragens fiscalizadas pela SEMA, conforme art. 8º, 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB;

Considerando o grande número de barragens em corpos hídricos, em propriedade rural, pendentes de regularização;

Considerando a construção de vários barramentos, em sequência, no mesmo corpo hídrico;

Considerando a necessidade de definir os procedimentos administrativos e técnicos a serem adotados pela SEMA para emissão da classificação das barragens de responsabilidade da SEMA, conforme Lei nº 12.334, de 20 de outubro de 2010;

Resolve:

Art. 1º A Classificação quanto à Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA) do projeto da(s) barragem(ns) em corpos hídricos de dominialidade do Estado de Mato Grosso ocorrerá por ocasião da solicitação da outorga, pedido de regularização ou de construção de barragem.

Parágrafo único. Após emissão da outorga de que trata o caput deste artigo, será realizada a classificação da barragem, de acordo com a Matriz de Classificação, Anexo I da Resolução CEHIDRO Nº 99 de 19.09.2017.

Art. 2º Para as barragens já implantadas o empreendedor deverá solicitar a Classificação quanto à Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA).

Parágrafo único. O pedido de classificação deverá estar acompanhando de documentos e informações técnicas contidas no Termo de Referência Padrão nº 09/SURH/SEMA/MT.

Art. 3º Na Classificação de Dano Potencial Associado (DPA) deverá ser considerada a existência de outras barragens no mesmo corpo hídrico e seus contribuintes que possa impactar ou sofrer impacto no caso de rompimento de alguma barragem.

Art. 4º Para emissão da Portaria de classificação da barragem a equipe técnica da SEMA fará a análise dos documentos e peças técnicas apresentadas e, em caso de dúvida, poderá solicitar mais informações e/ou vistoria prévia in loco.

Parágrafo único. A Portaria de Classificação conterá a descrição a da Categoria de Risco, o Dano Potencial Associado e as atividades com o devido prazo e periodicidade que o empreendedor deverá realizar.

Art. 5º A SEMA dará publicidade ao ato administrativo que dele resultar.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 25 de julho de 2019.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT