Instrução Normativa SEMAS nº 3 DE 28/02/2019

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 mar 2019

Altera dispositivos na Instrução Normativa nº 01, de 26 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o protocolo digital, para cadastro e emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e do Licenciamento Ambiental Declaratório e Licenciamento Ambiental Simplificado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS/PA.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado do Pará,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 18 e 19, da Instrução Normativa nº 01, de 26 de janeiro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Após a compensação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, o processo será enviado para Coordenação Técnica correspondente à matéria a ser licenciada.

Art. 19. A Coordenação competente fará a distribuição do processo para análise no prazo de 10 (dez) dias."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Belém, 28 de fevereiro de 2019.

JOSÉ MAURO DE LIMA O' DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade