Instrução Normativa CAT nº 3 DE 31/01/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 fev 2019

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 044, de 28.12.2018.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 044, de 28.12.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.02.2019.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2019

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 044/2018

MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
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Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
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Imperial Ouro (AC) 5,75
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Cerveja em lata até 310 ml
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Imperial Ouro (AC) 2,15
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Refrigerante em garrafa PET até 260 ml
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Pitchula - sabores (AC) 1,08
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Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml
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Goianinho - sabores (AC) 2,85
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Refrigerante em lata de 301 a 360 ml
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Goianinho - sabores (AC) 1,95
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