Instrução Normativa SEF nº 3 DE 21/08/2019

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 ago 2019

Dispõe sobre à obrigação de apresentação de documentos para exclusão de débitos na entrada de mercadorias com o fim específico de exportação.

O Secretário de Estado da Fazenda De Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 329-P, de 15 de fevereiro de 2019, e

Considerando a necessidade de monitoramento nos procedimentos concernentes ao trânsito de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação com o fim específico de exportação, nos termos do art. 4º, inciso II, do Regulamento do ICMS de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/2001 ;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, que os contribuintes que efetuarem exportação de mercadorias e que pretenderem solicitar a exclusão dos débitos gerados, por ocasião da entrada no território do Estado de Roraima, deverão, no momento do protocolo do requerimento, juntar ao pedido os seguintes documentos abaixo discriminados:

Cópias dos Documentos Auxiliares da Nota Fiscal-eletrônica (DANFEs), referentes às mercadorias de entrada destinadas à exportação;

Número do Passes Fiscais de Registro da Entrada das Mercadorias destinadas à Exportação;

Valor de exclusão do ICMS;

Cópias dos DANFEs de saída para exportação discriminando no campo "Informações Complementares" os nºs das NFs de entrada;

Cópia da Declaração Única de Exportação (DU-E), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na fase "AVERBADA".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 21 de agosto de 2019.

MARCO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda