Instrução Normativa SERE nº 3 DE 27/01/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 jan 2020
Altera a Instrução Normativa SERE nº 4/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A , 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de Maio de 2018,
Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500-041448/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 ;
Considerando a edição do Edital SRE Nº 003/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 15 de Janeiro 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 , de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
(.....)
MARCA | PRODUTO | EMBALAGEM | GTIM | PREÇO |
CERPA | CERPA PRIME | LATA 350ML | 3,30 | |
CERPA | CERPA EXORT | LATA 350ML | 2,95 | |
CERPA | CERPA TIJUCA | LATA 310ML | 2,55 | |
CERPA | CERPA TIJUCA PURO MALTE | VIDRO DESCARTÁVEL350ML | 3,80 | |
CERPA | CERPA TIJUCA PURO MALTE | VIDRO RETORNÁVEL 660 ML | 6,50 | |
CERPA | CERPA TIJUCA PURO MALTE | VIDRO DESCARTÁVEL350ML | 5,90 | |
CERPA | CERPA TIJUCA PURO MALTE | LATA 350ML | 2,65 | |
CERPA | CERPA EXTRA | VIDRO RETORNÁVEL 600 ML | 5,10 | |
CERPA | CERPA EXTRA | VIDRO DESCARTÁVEL600 ML | 4,90 | |
CERPA | CERPA EXTRA | LATA 350ML | 2,20 | |
CERPA | CERPA NEVADA | VIDRO RETORNÁVEL 600 ML | 4,20 | |
CERPA | CERPA NEVADA | LATA 350ML | 2,00 | |
CERPA | CERPA CHOPP TIJUCA | LITRO 1000ML | 17,50 | |
CERPA | CERPA TIJUCA PURO MALTE | LITRO 1000ML | 17,50 |
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Fevereiro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de Janeiro de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA