Instrução Normativa GAB/SEFAZ nº 3 DE 15/12/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 dez 2020

Errata - Dispõe sobre o imposto retido por substituição tributária de que trata a Seção VI, Capítulo II, Título I, Anexo III, do Decreto Estadual nº 2.269, de 24 de julho de 1998.

ERRATA - DOE AP de 28.12.2020

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Resolve:

Art. 1º Retificar a ementa da INSTRUÇÃO NORMATIVA(IN) Nº 003/2020 - GAB/SEFAZ, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.315, que circulou em 17 de Dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"imposto retido por substituição tributária de que trata a Seção VI, Capítulo II, Título I, Anexo III, do Decreto Estadual nº 2.269, de 24 de julho de 1998."

Leia-se:

"Disciplina os procedimentos relativos ao ajuste do imposto retido por substituição tributária de que trata a Seção VI, Capítulo II, Título I, Anexo III, do Decreto Estadual nº 2.269, de 24 de julho de 1998."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Macapá, 21 de dezembro de 2020.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda