Instrução Normativa SEFAZ nº 3 DE 31/03/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 abr 2020
Estabelece as condições para a alteração do código de receita do Documento de arrecadação Estadual - DAE quando da constatação que o pagamento ocorreu com receita diversa da informada pelo contribuinte em sua escrituração fiscal.
A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária, no uso das atribuições conferidas no art. 30 da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001,
Estabelece:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as condições para a alteração do código de receita do Documento de Arrecadação Estadual - DAE quando da constatação que o pagamento ocorreu de com receita diversa da informada pelo contribuinte em sua escrituração fiscal.
Art. 2º Fica a Gerencia Geral de Controle Tributário-GERCONT autorizada a efetuar a alteração do código da receita quando constatado o pagamento em desacordo com a escrituração fiscal do contribuinte.
Art. 3º A alteração de receita de que trata esta Portaria somente ocorrerá após a solicitação do contribuinte e comprovação do fato pela GERCONT.
Parágrafo único. Recebida a solicitação a GERCONT terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a mudança, prazo este prorrogável, justificadamente, por igual período.
Art. 4º Não se aplica o disposto nesta Portaria a receita relativa ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, hipótese em que o contribuinte que efetuou o pagamento com receita indevida, deverá solicitar restituição/compensação do valor pago nos termos dos artigos 110 a 117 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Não se aplica a exceção de que trata este artigo, quando a solicitação de alteração ocorrer no mesmo mês em tenha havido o pagamento.
Art. 5º Ficam convalidados os procedimentos de alteração de receitas promovidos pela Gerencia Geral de Controle Tributário-GERCONT, até a data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 31 de março de 2020.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA