Instrução Normativa FEMARH nº 3 DE 17/05/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 20 mai 2021

Dispõe sobre o licenciamento para a atividade de lavra garimpeira no Estado de Roraima, e dá outras providências.

O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, no uso de suas atribuições legais, INSTITUI e promulga a seguinte Instrução Normativa:

Considerando que a Lei Federal nº 6.938/1981, determina que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental;

Considerando que a Lei Federal nº 7.805 de 18 de julho de 1989, cria o regime de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG;

Considerando que o art. 12 da Resolução CONAMA nº 237/1997 dispõe que o órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, as características e as peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação;

Considerando a Lei Federal nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997 que dispõe sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos;

Considerando a Portaria DNPM nº 155 de 12 de março de 2016;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para regularização de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, instalados ou em operação sem o devido licenciamento ambiental;

Considerando a Lei Complementar nº 140 , de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, bem como estabelece a competência de cada ente federado no procedimento de licenciamento ambiental;

Considerando as disposições da Lei federal nº 12.651/2012, alterada pela Lei federal nº 12.727/2012, que dispõe sobre o Código Florestal Brasileiro;

Considerando a Lei Estadual nº 1.210 de dezembro de 2017, que dispensa a apresentação de EIA/RIMA para pequenos empreendimentos de mineração, desde que, não ultrapasse 50 hectares;

Considerando a Resolução CONAMA 237 , de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental;

Considerando os princípios da precaução e da prevenção que devem balizar o gestor público quanto ao uso dos recursos naturais, principalmente os recursos não-renováveis;

Considerando que, a atividade garimpeira pode ser considerada de grande potencial poluidor/degradador, se exercida de forma irregular.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos e critérios específicos para o licenciamento ambiental da atividade de lavra garimpeira no Estado de Roraima.

Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:

I - Regime de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG o aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, conforme os critérios fixados pela Agência Nacional de Mineração - ANM;

II - Equipamentos Flutuantes - embarcação de qualquer forma de construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas, sujeitas ou não a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas;

III - Equipamentos de Garimpo - escavadeiras hidráulicas, bico jato e aparelhos de escarificação hidráulico de fundo;

IV - Estudos Ambientais - estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, plano de recuperação de área degradada, análise preliminar de risco, inventário florestal e faunístico, relatório de informação ambiental anual, estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental;

V - Licenciamento Ambiental - procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

VI - Licença Ambiental - documento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;

VII - PLG - Permissão de Lavra Garimpeira - Título autorizativo emitido pela Agência Nacional de Mineração - ANM para exercício da exploração mineral garimpeira, conforme o Decreto Federal nº 9.406 de 12 de junho de 2018;

VIII - Plano de Controle Ambiental (PCA) - plano contendo a caracterização do empreendimento sob aspectos físicos, químicos, biológicos e socioeconômicos que compõem os subsídios para monitoramento e a elaboração dos programas de mitigação e minimização dos impactos ambientais significativos;

IX - Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD - plano contendo as ações e procedimentos que tem por objetivo a recuperação física, química e biológica de área submetida à perturbação em sua integridade;

X - Autorização de Supressão Vegetal - ASV - Procedimento administrativo para execução de trabalhos de supressão da vegetação para o fim de permitir a extração mineral;

Art. 3º O licenciamento ambiental para atividade de mineração, sob o regime de "Permissão de Lavra Garimpeira- PLG" será trifásico, por meio de Licenças Prévia, Instalação e Operação devendo ser apresentado os estudos ambientais para análise técnica, conforme termo de referência em anexo a esta Instrução Normativa e que dela é parte integrante.

§ 1º A FEMARH/RR exigirá a documentação comprobatória pertinente para cada fase do licenciamento bem como, seus respectivos estudos ambientais, de acordo com o Termo de Referência de cada projeto ambiental a ser apresentado, em cada fase do licenciamento, dispostos nos anexos 1 e 2, respectivamente, desta resolução.

§ 2º Esta Instrução Normativa não se aplica às Áreas Indígenas e Unidades de Conservação.

Art. 4º A Licença de Operação para atividade de lavra garimpeira terá validade vinculada a anuência da PLG.

Art. 5º São legitimados a requerer o licenciamento ambiental para lavra garimpeira a pessoa física ou jurídica detentora de processo de direito minerário junto a Agência Nacional de Mineração - ANM.

Parágrafo único. Caso o empreendedor não seja o proprietário ou possuidor do imóvel deverá apresentar a autorização do real possuir ou proprietário da área, por escrito acompanhado de documento que comprove a posse ou propriedade da área, conforme dispõe o Decreto nº 19.725 -E, de 09 de outubro de 2015.

Art. 6º O limite máximo da área para concessão de licenciamento ambiental, será de 50 (cinquenta) hectares e respeitará a extensão previsto na Lei Federal nº 7.805/1989.

§ 1º As Cooperativas, Associações e Sindicatos de garimpeiros que detenham requerimentos de áreas na Agência Nacional de Mineração, em regime de PLG, maiores que 50 (cinquenta) hectares, conforme a Portaria DNPM nº 155 de 12 maio de 2016, só poderão licenciar "frente de lavra" com superfície até 50 hectares.

§ 2º Os empreendedores que se enquadram no parágrafo anterior, só poderão ter outra "frente de lavra" licenciada na mesma PLG, após apresentar o PRAD devidamente aprovado e iniciar a recuperação ambiental da frente de lavra anterior.

§ 3º A FEMARH será a responsável pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização das ações de recuperação ambiental da área ou frente de lavra.

§ 4º O empreendedor tem o dever de realizar a recuperação ambiental da área ou frente de lavra da PLG, de acordo com o PRAD apresentado e, caso ele não cumpra sofrerá as sanções legais, cíveis e criminais.

Art. 7º O empreendedor é obrigado a manter viveiro de mudas de árvores nativas no local ou adquirir mudas de árvores nativas de viveiros devidamente licenciados para recuperação da área ou frente de lavra, caso opte por reflorestamento e deve constar no PRAD, após lavra do minério.

Art. 8º Na lavra de ouro, não serão permitidos, em hipótese alguma, os usos de "azougue" (mercúrio) e "prataviva" para concentração, no local de extração.

§ 1º Fora do local de extração, somente será permitido o uso de "azougue" (mercúrio) para concentração, caso seja apresentado um projeto de solução técnica que contemple a utilização do mercúrio em circuito fechado de concentração e amalgamação do minério de ouro, a utilização de retortas e capelas na separação do amálgama e purificação do ouro, com todas as instalações necessárias devidamente licenciadas em processo próprio, para a eficiência técnica e ambiental de modo que a água utilizada no processo e o material sólido em contato com o mercúrio seja armazenado em locais adequados para que não haja contaminação dos solos e recursos hídricos.

§ 2º Caso o empreendedor opte por implementar outras técnicas para realizar a concentração do produto, por exemplo: concentração gravítica, concentração por mesa oscilatória, concentrador centrífugo, o empreendedor deverá apresentar a Declaração de Não Uso do mercúrio e cianeto conforme determina o Decreto 97.507/1989 .

§ 3º Na hipótese de uso de mercúrio por parte do empreendedor, esse deverá apresentar a Femarh/RR o documento de comprovação da origem do mercúrio.

Art. 9º A lavra deve ser acompanhada por profissionais habilitados tais como Geólogo ou Engenheiro de Minas, as custas do empreendedor, a fim de evitar a "lavra predatória".

Art. 10. Devidos aos impactos ambientais o empreendedor será obrigado a realizar a compensação ambiental, conforme disposto em leis.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, concedendo prazo de até 90 (noventa) dias, para que as pessoas físicas e jurídicas que explorem a atividade de lavra garimpeira no Estado de Roraima, já detentoras de licenças ambientais, se adequem às disposições contidas nesta Resolução.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Boa Vista, 17 de maio de 2021.

IONILSON SAMPAIO DE SOUZA

Presidente Interino da FEMARH/RR

ANEXO 1 Documentos necessários a solicitação de cada fase do licenciamento ambiental para PLG

LICENÇA PRÉVIA - LP

1. Requerimento da LP em formulário padrão fornecido pela FEMARH/RR;

2. Requerimento da LP em formulário padrão, fornecido pela FEMARH;

3. Contrato Social e CNPJ (Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Atualizada) e Comprovante de Endereço, se Pessoa Jurídica;

4. CPF, RG e Comprovante de Endereço, se Pessoa Física;

5. Certidões da Prefeitura, informando que o local e a atividade proposta estão de acordo com as posturas municipais (Lei de Zoneamento Municipal e Licença do Uso do Solo);

6. Relatório de Controle Ambiental - RCA ou EIA/RIMA se for o caso, assinado pelo responsável técnico habilitado e cadastrado na FEMARH/RR;

7. Cópia do Cadastro Mineiro expedido pela ANM, quando for o caso;

8. Anuência ou ciência do Órgão Gestor (em sua Jurisdição) de Unidade de Conservação de PLG localizadas em seu entorno, bem como em áreas indígenas, se for o caso;

9. Em áreas onde haja detentor do solo, o empreendedor deve apresentar a autorização do dono ou quaisquer outros documentos que comprovem que ele está apto a exercer a lavra naquele local;

10. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras CTF (Ibama);

11. Cadastro Técnico Estadual;

12. Planta de Localização do Empreendimento indicando sua localização georreferenciada;

13. Projeto Técnico e Executivo da Bacia de Contenção de Rejeito, como localização georreferenciada;

14. Outorga de Direito de Usos de Recursos Hídricos (FEMARH/RR), de captação e lançamento, em separados.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI

1. Requerimento da LI em formulário padrão fornecido pela FEMARH;

2. Cópia de publicação da concessão da LP, publicada no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação;

3. Autorização de Desmatamento/Supressão vegetal, expedida pela FEMARHR, se for o caso;

4. Plano de Controle Ambiental-PCA, com Plano de Fogo (se for o caso), assinado pelo responsável técnico habilitado no CATE (FEMARH) com a devida ART;

5. Certidão Negativa de Débitos Ambientais (FEMARH e IBAMA).

LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO

1. Requerimento da LO em formulário padrão fornecido pela FEMARH;

2. Cópia de publicação da concessão da LI, publicada no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação;

3. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas-PRAD, assinado pelo responsável técnico habilitado (CATE/FEMARH), com a devida ART;

4. Cópia autenticada da PLG, emitida pela ANM.

ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL - RCA PARA LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES MINERÁRIAS

Diretrizes gerais O RCA deve conter uma série de informações e levantamento destinados a permitir avaliação dos efeitos ambientais, resultado do funcionamento de atividades modificadoras do meio ambiente, além da proposição de recuperação e de medidas mitigadoras e/ou compensatórias a serem implantadas.

Conteúdo básico O conteúdo básico deve abordar os seguintes aspectos, na ordem abaixo relacionada:

1 - Descrição geral do empreendimento

1.1 - Identificação do empreendimento - Razão Social - Endereço - CNPJ - Situação legal, etc.

1.2 - Localização e vias de acesso

1.3 - Coordenadas geográficas e seu ponto de amarração com mapa em escala 1:20.000.

1.4 - Objetivos (justificativa do empreendimento em termo de importância do contexto sócio - econômico da região) e justificativa locacional.

2 - Descrições do projeto

2.1 - Recurso Mineral (descrição da substância e modo de ocorrência e geologia local e regional)

2.2 - Reservas (demonstração dos cálculos e parâmetros geoestatísticos utilizados, bem como o software ou programa usado para consolidação dos números das reservas).

2.3 - Dados Técnicos da Mineração

2.3.1 - Preparação da área de lavra (descrição do método de preparação da área)

2.3.2 - Extração do Minério (método de lavra utilizado e máquinas e equipamentos)

2.3.3 - Caracterização do rejeito, local e forma de disposição.

2.4 - Dados técnicos de Beneficiamento (quando houver)

2.4.1 - Considerações gerais

2.4.2 - Engenharia do processo

2.4.2.1 - Descrição do processo (incluindo o fluxograma de beneficiamento)

2.4.2.2 - Resíduos líquidos (tipo e local de disposição)

2.4.2.3 - Resíduos sólidos (tipo e local de disposição)

2.4.2.4 - Emissões atmosféricas

2.4.3 - Controle operacional

3 - Diagnósticos Ambientais O diagnóstico ambiental deve abranger a área de influência do projeto, incluindo a descrição e análise dos fatores ambientais e das interações, visando caracterizar a situação ambiental, da área a ser lavrada e do prosseguimento da mesma.

3.1 - Área de influência direta: área geográfica em que serão sentidos os efeitos do empreendimento.

3.2 - Área diretamente afetada: deve considerar a área de lavra e as áreas modificadas para implantação da infraestrutura.

3.3 - Meio Físico

3.3.1 - Geologia: Descrição geológica regional e local, identificando a jazida em mapa geológico.

3.3.2 - Geomorfologia local e regional

3.3.3 - Pedologia

3.3.4 - Clima

3.3.5 - Recursos Hídricos

3.4 - Meio Biótico

3.4.1 - Diagnóstico florístico

3.4.2 - Diagnóstico faunístico

3.5 - Meio Antrópico

3.5.1 - Aspectos socioeconômicos regionais

3.5.2 - População e infraestrutura

3.5.3 - Economia

3.5.4 - Uso do solo (descrever sucintamente todo o ambiente da área do projeto, destacando a parte ocupada pela lavra).

4 - Impactos Ambientais Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos impactos ambientais decorrentes das diferentes fases do projeto (planejamento, instalação, operação e abandono).

4.1 - Metodologia

4.2 - Resultados

4.3 - Análise dos resultados Anexos:

- Documentação fotográfica.

- Documentação cartográfica (em escala 1:20.000).

- Planta de Situação da Área do Projeto.

- Detalhe da área a ser lavrada (enfatizando a topografia).

- Mapa de Uso do Solo - ART do responsável técnico.

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE - PCA PARA LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES MINERÁRIAS

Diretrizes Gerais O Plano de Controle Ambiental deverá apresentar o Projeto Executivo da(s) alternativa(s) locacional (ais) e da proposição de recuperação aprovado pela Coordenadoria do Meio Ambiente e contida no Relatório de Controle Ambiental.

O Plano deverá espelhar, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.

OBS 1: Todos os documentos devem ser assinados pelos respectivos responsáveis técnicos.

OBS 2: A documentação deverá ser apresentada na ordem em que está relacionada para aceitação pelo protocolo da Coordenadoria do Meio Ambiente.

Conteúdo O conteúdo básico deverá abordar os seguintes itens mínimos e na ordem abaixo relacionadas:

1- Descrição Geral do Empreendimento - Localização, coordenadas e vias de acesso, contendo a descrição detalhada de como chegar à área e a sua ilustração com mapa conforme o item 6.1.

2 - Caracterização do Empreendimento:

2.1- Extensão da área a ser licenciada e a área a ser minerada;

2.2- Caracterização geológica da jazida, incluindo de forma sintética dados sobre a reserva existente, o minério e os estéreis;

2.3- Descrição da forma de extração, carregamento e transporte, incluindo o tipo de equipamento utilizado. Quando houver necessidade de detonações, deve ser apresentado o Plano de Fogo assinado por profissional habilitado;

2.4- Definição do(s) local(is) de depósito;

2.5- Descrição das etapas do projeto e apresentação do fluxograma da lavra ao beneficiamento, do projeto;

2.6- Descrição da mão-de-obra direta empregada em cada uma das fases do empreendimento;

2.7- Projeto executivo da planta da barragem de rejeito e estéril e suas especificidades pertinentes: descrição do procedimento técnico operacional para seleção do local e construção, localização no mapa de detalhe da área destinada a barragem de rejeito e estéril, definido no ítem 6.4;

2.8- Cronograma execução da implantação do projeto.

3 - Diagnóstico Ambiental

3.1- Definição da Área de Influência Direta (AID) - local do empreendimento e da Área de Influência Indireta (AII) - região afetada pelo impacto paisagístico, transporte, poeira, efluentes, ruídos e vibrações. (mapa conforme definido no item 6.1);

3.2- Direção e intensidade dos ventos e pluviometria;

3.3- Identificação dos mananciais hídricos próximos e respectiva bacia (mapa e planta conforme definido nos itens 6.1 e 6.4, respectivamente);

3.4- Identificação das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal na AID conforme legislação vigente;

3.5- Descrição dos solos e suas relações com a geologia e geomorfologia local, comentando sobre a susceptibilidade à erosão;

3.6- Caracterização dos ecossistemas existentes na área a ser licenciada, delimitando-os no mapa definido no item 6.2;

3.7- Informações básicas de cunho sócio-econômico do entorno como: assentamentos populacionais, indústrias e atividade agropecuária.

4 - Impactos Ambientais:

Caracterização dos impactos ambientais gerados nos diferentes ecossistemas (solo, fauna e flora, água e ar) e impactos decorrentes das diferentes fases do projeto em decorrência do depósito de rejeito, efluentes líquidos e sólidos gerados, definindo sua área de influência. Dependendo da fragilidade dos ecossistemas da região poderá ser solicitada uma área de maior abrangência a ser definida pelo órgão ambiental.

5 - Prognóstico da implantação das medidas mitigadoras e compensatórias:

As medidas a serem apresentadas nos subitens abaixo deverão conter justificativas técnicas e cronograma explícito da implantação das medidas nas distintas fases do empreendimento e do avanço de lavra e deverão ser explotadas na planta do item 6.4:

5.1- Descrição das medidas a serem tomadas para a proteção das áreas protegidas definidas no item 3.4 e identificadas nas Áreas de Influência Direta e Indireta;

5.2- Discussão em texto claro sobre as medidas a serem implantadas durante as diferentes fases do empreendimento em decorrência dos impactos identificados em cada meio, bem como suas justificativas técnicas, documentação fotográfica e plotagem nos mapas e plantas descritos no item 6:

5.2.1- Detalhamento das medidas mitigadoras a serem implantadas visando minimizar os impactos;

5.2.2- Detalhamento das medidas compensatórias a serem implantadas visando compensar os impactos.

5.3- Cronograma de implantação das medidas mitigadoras e compensatórias;

5.4- Proposição para uso futuro, quando do esgotamento da jazida com apresentação em texto claro, estando de acordo com a configuração apresentada na planta do item 6.5 da documentação cartográfica.

6 - Documentações Cartográficas Esta série de documentos cartográficos faz parte do escopo básico, os quais deverão estar adequados ao tamanho da área e balizados com coordenadas geográficas ou UTM com datum, podendo o empreendedor, se quiser, fazer o uso de um detalhamento maior. OBS: Todos os documentos devem ser assinados pelos respectivos responsáveis técnicos.

6.1 Mapa topográfico de situação do empreendimento na região em escala mínima 1:50.000, ou 1:10.000, contendo a delimitação da AII, vias de acesso, recursos hídricos, formações florestais e unidades de conservação. No caso de uso de escala 1:50.000 deve ser apresentado detalhe em croqui com as vias de acesso, informando distâncias e referências para facilitar o acesso ao local.

6.2 Mapa topográfico da AII em escala mínima 1:25.000, ou 1:10.000, contendo os diversos tipos de ecossistemas ou formação florestal, classificando-os de acordo com o IBGE - Levantamento de Recursos Naturais, v. 33, (1986);

6.3 Mapa topográfico geológico da AII em escala mínima 1:25.000, ou 1:10.000, contendo os diversos tipos de formação geológica;

6.4 Planta planialtimétrica de detalhe em escala mínima 1:10.000 com curvas de nível a cada 10 metros abrangendo a AID com todos os elementos da superfície do terreno, contemplando a direção e os limites do avanço de lavra, local de deposição dos rejeitos e do solo vegetal, áreas de servidão, corpos d'água, cercas, prédios, poços, formações vegetais e Áreas de Preservação Permanente. No caso de extração de areia em recurso hídrico deverá ser apresentada planta batimétrica em escala mínima 1:2.000.

6.5 Planta planialtimétrica de configuração final em escala mínima 1:5.000 contendo a vegetação a ser implantada, os itens referentes ao prognóstico e demais itens pertinentes à recuperação da área com perfis representativos.

7- Equipe Técnica Relação da equipe técnica responsável, com a devida assinatura e endereço, com as áreas de atuação de cada componente no relatório.

8- Anexos

8.1 Anotações de Responsabilidade Técnica de todos os profissionais em relação à elaboração e execução do projeto, cada qual com sua atividade técnica pertinente.

8.2 No caso de prefeituras e autarquias: Declaração do empreendedor de que o bem mineral será utilizado apenas em obras públicas e a operação será executada pelo próprio órgão público.

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - PRAD PARA LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES MINERÁRIAS

I - DESCRIÇÃO GERAL DO EMPREENDIMENTO

- Dados da Empresa

- Localização da área

- Situação Legal do Empreendimento

II - DADOS DO TÉCNICO/EMPRESA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PLANO

-Nome/razão social;

-CPF/CNPJ;

-Título e Registro Profissional;

-Endereço, telefone, e-mail E fax.

III - CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

-Caracterização da substância mineral explorada, método utilizado na sua extração.

-Informar capacidade instalada, produção anual e vida útil.

-Informar a localização geográfica e acessos para a área do empreendimento, representando-as em mapa de localização e a planta de detalhe.

IV - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE LAVRA

-Descrição do Plano de lavra, escala de produção.

-Plano geral da mina e o seu desenvolvimento (se for o caso)

V - SISTEMA DE DISPOSIÇÃO DE ESTÉRIL/REJEITO

VI - ESTRUTURAS DE APOIO

-Descrever as construções na área de lavra (especificar dimensões)

-Informar as fontes de energia e água

VII - DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

Descrever o local do empreendimento e seu entorno, que inclui as áreas de influência direta e indireta. Do empreendimento ilustrando com fotos do local.

Meio físico: Caracterização quanto à geologia (regional e local), à geomorfologia, aos tipos de solo, aos recursos hídricos (drenagens superficiais, águas subterrâneas e posição do lençol freático). Apresentar mapas temáticos (geologia, geomorfologia, solos, etc.) em escala de 1: 20.000 ou 1:30.000, contendo todos os elementos e convenções cartográficas presentes dentro da poligonal da área envolvida.

Meio biótico: Caracterização qualitativa e quantitativa da flora (vegetação existente sendo remanescente ou de revegetação, reserva legal e áreas de preservação permanente) e fauna correlata, descrevendo as inter-relações fauna/flora.

Meio Antrópico: Informar a dinâmica populacional, uso e ocupação do solo e seus ordenamentos, atividades econômicas e estrutura produtiva.

VIII - IMPACTOS AMBIENTAIS

Descrever e avaliar os impactos e efeitos ambientais gerados na fase de implantação, operação, abandono e desativação do empreendimento nas áreas de influência direta e indireta, enfocando as operações de lavra, o processo de beneficiamento e os locais de estocagem e deposição, bem como as outras atividades que direta ou indiretamente causaram impactos sobre os meios físicos, biótico e sócio-econômico. Desta forma, apresentar as medidas mitigadoras aos impactos identificados, principalmente daqueles descritos no PCA.

IX - APTIDÃO E INTENÇÃO DE USO FUTURO

Utilização prevista para determinada área considerando-se o diagnóstico e os impactos ambientais. Apresentar Plano de desativação (com projetos executivos) por exaustão das reservas incluindo cavas e aberturas subterrâneas, depósitos de estéreis, barragens, áreas industriais e residenciais e demais impactos ambientais negativos identificados na área do empreendimento.

X - CONFORMAÇÃO TOPOGRÁFICA E PAISAGÍSTIVA

-Definir os modelos de recuperação e revegetação -Plotar em mapa as áreas a revegetar e descrever as espécies utilizadas, o espaçamento e as técnicas de preparo, manejo e conservação do solo, bem como apresentar um plano de monitoramento do desenvolvimento das mudas e implantação das espécies vegetais.

-Especificações do viveiro de mudas, substratos e coleta de sementes. Programa de coleta de espécies vegetais e fonte de propágulos.

XI - PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO APÓS EXPLORAÇÃO DA ÁREA

Elaborar plano(s) de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais decorrentes das atividades do empreendimento, principalmente no que diz respeito ao monitoramento das águas, de sedimentos e do uso de produtos químicos, quando for o caso. Devem ser mencionados os responsáveis pela execução dos planos de acompanhamento e monitoramento, e de que forma isso deve ser feito. Especificar como serão a proteção e recuperação ambiental, procedimentos metodológicos, e responsabilidade da implantação do programa.

XII - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Elaborar um cronograma de execução do plano de controle ambiental, demonstrando em que período deve ser executado os procedimentos e os planos de acompanhamento e monitoramento, durante as fases de instalação, operação e desativação do empreendimento

XIII - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Apresentar conclusões e/ou recomendações sobre o desenvolvimento e execução do PRAD

XIV - BIBLIOGRAFIA

Relacionar as referências bibliográficas utilizadas conforme as normas da