Instrução Normativa CED nº 3 DE 08/10/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 out 2021

Altera a Instrução Normativa 01/CED/2020, que "Normatiza a inclusão e permanência de modalidade/naipe nos Jogos Abertos de Santa Catarina/Jasc, Joguinhos Abertos de Santa Catarina/Joguinhos, Olimpíada Estudantil Catarinense/Olesc e Jogos Paradesportivos de Santa Catarina/Parajasc".

O Presidente do Conselho Estadual de Esporte, de acordo com suas atribuições legais, especialmente o art. 3º, inciso V, do Decreto nº 1.601, de 03 de maio de 2018, e conforme deliberado na plenária do dia 07 de outubro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Instrução Normativa nº 01/CED/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

1. Despesas com taxa de arbitragem, hospedagem, transporte e alimentação dos árbitros, premiações e organização da competição, bem como outras despesas decorrentes da logística do evento que ocorram dentro do período do processo de inclusão;

2. O cumprimento do que consta no caderno de encargos da competição, no que diz respeito a equipamentos e instalações esportivas para a disputa da modalidade".

Art. 2º Alterar o art. 7º da Instrução Normativa nº 01/CED/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

Parágrafo único. Para os JASC, Joguinhos e Olesc, excepcionalmente no ano de 2021, em virtude da Pandemia de Covid-19 e seus reflexos nas organizações dos calendários esportivos, o número mínimo de participantes para os fins dispostos no art. 8º desta Instrução Normativa é de 8 (oito) municípios".

Art. 3º Alterar o art. 10 da Instrução Normativa nº 01/CED/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

.....

§ 2º A modalidade e naipe oficial do evento que deixar de cumprir o requisito previsto no artigo 7º por 2 (duas) edições consecutivas, poderá requerer o seu reingresso (provisória) para o próximo ano até o prazo de 31 de dezembro do ano em que fora verificada a irregularidade, estando também isenta de concorrer com outras modalidades como prevê o caput deste artigo;".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, data da assinatura digital.

RENAN MORESCO PIRATH

Presidente do Conselho Estadual de Esporte

[assinado digitalmente]