Instrução Normativa UNATRI nº 3 DE 15/06/2022
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 jun 2022
Altera a Instrução Normativa nº 002/2021, de 01 de dezembro de 2021, que divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e o calendário para pagamento do IPVA e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício 2022.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A à Instrução Normativa nº 002/2021, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. Excepcionalmente, o imposto devido relativo aos veículos do tipo "ônibus", calculado sobre a base de cálculo prevista no art. 1º, deverá ser pago até as seguintes datas:
I - 30 de setembro de 2022, a 1º (primeira) cota, quando parcelado;
II - 31 de outubro de 2022, a 2º (segunda) cota, quando parcelado;
III - 30 de novembro de 2022, a 3º (terceira) cota, quando parcelado;
IV - 30 de novembro de 2022, em cota única.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 15 de junho de 2022.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
DIRETORA DA UNATRI