Instrução Normativa GAB/CRE nº 3 DE 25/03/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 mar 2022

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa 033/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º A Tabela 5.7 - Código de Motivos de Ressarcimento e Complementação de ICMS, da Parte 4 do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE, de 5 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PARTE 4

Tabela 5.7 - Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO100 Ressarcimento de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria final ser inferior ao da BC/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.02.2022  
RO300 Complementação de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.02.2022  
RO400 Devolução de entradas - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.02.2022  
RO600 Estorno de ressarcimento do imposto, calculado com base no valor saída inferior ao valor da BC ICMS ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.02.2022  
RO800 Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.02.2022  

"

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, da Parte 3 do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO10009999 Ressarcimento de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.02.2022  
RO20009999 Estorno de Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.02.2022  
RO40009999 Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.02.2022  
RO50009999 Estorno de Ressarcimento de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.02.2022  

"

Art. 3º Ficam revogados os dispositivos, adiante enumerados, da Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS, da Parte 2 do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO100001 Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante. 01.04.2021 01.04.2021
RO120001 Restituição de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante. 01.04.2021 01.04.2021

"

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos artigos 1º e 2º, a partir de 1º de fevereiro de 2022; e

II - em relação ao artigo 3º, a partir de 1º de abril de 2021.

Porto Velho/RO, 25 de março de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual