Instrução Normativa SUREC/SEEC nº 3 DE 10/04/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 abr 2023
Rep. - Altera a Instrução Normativa nº 2, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre procedimentos referentes à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF de contribuintes interessados em exercer as atividades econômicas que especifica e à opção pelo regime especial de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previsto no art. 320-D do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva a Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567 , de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o disposto no art. 20, no inciso II do art. 21 e no art. 27-F, todos do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
CNAE-Fiscal | Descrição da atividade |
..... | ..... |
G4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens |
G4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
G4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
G4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
..... | ..... |
" (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 68, de 11 de abril de 2023, página 02.