Instrução Normativa SAT nº 3 DE 16/02/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 fev 2023
Altera e revoga dispositivo da Instrução Normativa/SAT nº 2, de 14 de julho de 2017, que dispõe sobre a instrução, tramitação e informação do pedido de restituição do indébito tributário, e dá outras providências.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de se padronizar o teor das manifestações fiscais, quando da análise de processos de Restituição de Indébito Tributário, em virtude da publicação da Lei nº 6.033 , de 26 de dezembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º A alínea "c" do inciso IV do caput do art. 6º da Instrução Normativa/SAT nº 2 , de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º.....:
.....
IV - .....:
c) o valor nominal do indébito, passível de restituição, constando cada DAEMS individualizado em linha própria, com o preenchimento dos respectivos campos da coluna, conforme a seguinte tabela:
Tabela de Valores a Restituir | |||
Número do DAEMS | Data do Pagamento do Indébito | Restituição TOTAL ou PARCIAL do DAEMS? | Valor Nominal do Indébito |
DD/MM/AAAA | R$ |
....." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 13 da Instrução Normativa/SAT nº 2 , de 14 de julho de 2017.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária