Instrução Normativa SEFIN nº 3 DE 24/10/2024

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 11 nov 2024

Aprova os modelos de Auto de Infração para fins de lançamento de ofício de créditos tributários, na forma que indica e revoga a Instrução Normativa SEFIN Nº 04/2002.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, disciplinadas pelo art. 981, inc. II, do Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 do Regulamento do Código Tributário Município de Fortaleza (RCTM), segundo o qual o modelo de Auto de Infração será estabelecido por ato do Secretário Municipal das Finanças;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de aprovação de novos modelos de Auto de Infração para fins de lançamento de ofício de créditos tributários, em conformidade com o previsto nos arts. 65 e 66 do Regulamento do Código Tributário Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Instrução Normativa aprova modelos de autos de infração e os respectivos demonstrativos de cálculos para fins de lançamento de ofícios de créditos tributários municipais.

Art. 2º - O auto de infração previsto no art. 65 do Regulamento do Código Tributário Município de Fortaleza, será lavrado para formalização de crédito tributário por intermédio de lançamento de ofício, nos casos em que haja infração à legislação tributária da qual decorra a aplicação de multa de caráter punitivo.

Parágrafo Único. O auto de infração de que trata o caput deste artigo, observará os modelos dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 10 de outubro de 2024.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Instrução Normativa nº 04/2002 – SEFIN, de 16 de dezembro de 2002.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, Fortaleza - CE, aos 24 de outubro de 2024.

*Documento assinado digitalmente*

Flávia Roberta Bruno Teixeira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV