Instrução Normativa SEFAZ nº 3 DE 25/01/2024
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 jan 2024
Altera a Instrução Normativa nº 01/2018, que dispõe sobre a normatização de procedimentos relativos aos pedidos de não incidência, isenção e redução de alíquota de IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 13-A à Instrução Normativa nº 001/2018, com a seguinte redação:
“Art. 13-A. Não será concedido benefício da não incidência, isenção e redução de alíquota do IPVA ao contribuinte que não esteja em dia com suas obrigações tributárias principais e acessórias.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 25 de janeiro de 2024.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE DE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda