Instrução Normativa PIC nº 3 DE 27/09/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 set 2024
Dispõe sobre os critérios para aprovação de projetos culturais no âmbito do programa de incentivo à cultura (PIC) em conformidade com o Decreto Nº 1269/2021.
Dispõe sobre os critérios para aprovação de projetos culturais no âmbito do programa de incentivo à cultura (PIC) em conformidade com o decreto nº 1.269, de 4 de maio de 2021.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o disposto no art. 116 da lc 741, de 12 de junho de 2019, c/c decreto nº 348, de 13 de novembro de 2019, parágrafo único do art. 11 do decreto nº 1.269, de 4 de maio de 2021 e no ato n° 1433/2024, RESOLVE:
Art. 1º Esta instrução normativa estabelece critérios para a análise e a aprovação de projetos culturais no âmbito do programa de incentivo à cultura (pic) da Fundação catarinense de cultura (Fcc).
Art. 2º serão emitidas autorizações de captação para os projetos aprovados que, somados, não excedam o limite global disponível do exercício fiscal, respeitando os limites constantes na portaria publicada anualmente pela Secretaria da Fazenda do Estado - SEF.
Art. 3º Haverá prioridade na análise de projetos que tenham intenção de patrocínio de, no mínimo, 20% do seu valor total, em conformidade com os critérios de validação da "carta de intenção" estabelecidos no site da Fcc.
Art. 4º atingido o limite de recursos disponíveis para o exercício fiscal, os projetos remanescentes serão analisados, e no caso de aprovação, a "autorização de captação" somente será emitida mediante nova disponibilização financeira de acordo com o art° 2.
Art. 5° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de setembro de 2024.
Maria Teresinha Debatin
Presidente da FCC