Instrução Normativa SEFAZ nº 30 de 22/09/2000
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 set 2000
Altera e acrescenta dispositivos da Instrução Normativa nº 33, de 22 de março de 1993, que trata dos procedimentos referentes ao Cadastro Geral da Fazenda - CGF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar procedimentos referentes a reativação de contribuintes baixados e mudança de domicílio fiscal,
Resolve:
Art. 1º Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 4º ao art. 28 da Instrução Normativa nº 33/1993.
"Art. 28. (...)
§ 1º (...)
§ 2º Cumpridas as exigências previstas neste artigo e se for o caso, solicitada a autorização de mudança de domicílio fiscal pelo órgão local de destino, será homologado o pedido de reativação.
§ 3º (...)
§ 4º Na hipótese de reativação e alteração de domicílio fiscal, o requerimento deverá ser apresentado no órgão local de destino."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2000.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda