Instrução Normativa DRP nº 30 de 31/05/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2002

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

FEIJÃO
R$
Preto (todas variedades):
 
Preço por saco de 60 kg
69,00
Preço por fardo de 30 kg
42,00
Carioquinha:
 
Preço por saco de 60 kg
58,00
Preço por fardo de 30 kg
40,00
Demais classes e variedades:
 
Preço por saco de 60 kg
61,00
Preço por fardo de 30 kg
40,00
Branco argentino:
 
Preço por saco de 60 kg
85,00
Preço por fardo de 30 kg
56,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

André Luiz B. de Paiva Filho

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual