Instrução Normativa DRP nº 30 de 31/05/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2002
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO | R$ |
Preto (todas variedades): | |
Preço por saco de 60 kg | 69,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 42,00 |
Carioquinha: | |
Preço por saco de 60 kg | 58,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 40,00 |
Demais classes e variedades: | |
Preço por saco de 60 kg | 61,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 40,00 |
Branco argentino: | |
Preço por saco de 60 kg | 85,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 56,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual