Instrução Normativa SUPERGEST nº 30 de 10/12/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 dez 2003

Aprova tabela de preços mínimos de frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas realizados por transportadores autônomos e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 26 de dezembro de 2002, bem como, a necessidade do combate à sonegação fiscal,

ESTABELECE:

Art. 1º Para efeito de base de cálculo do ICMS, nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas, executadas por transportadores autônomos, quando for desconhecido o valor do serviço, será utilizada a tabela de preços mínimos de frete, conforme anexos desta Instrução Normativa.

Art. 2º As distâncias e os valores dos fretes por tonelada, a serem considerados para efeito de cobrança do ICMS, em relação aos serviços de transporte de amônia, uréia e cloreto de potássio, iniciados nos Municípios de Laranjeiras/SE ou Rosário do Catete/SE, serão os indicados no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 3º Os valores dos fretes por quilômetro rodado, a serem considerados para efeito de cobrança do ICMS, em relação aos serviços de transporte de passageiros em viagens e excursões turísticas, serão os indicados no Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 4º Os valores constantes nos Anexos I e II foram determinados levando-se em consideração a redução de 20% (vinte por cento) sobre o preço de mercado, para efeito do disposto no art. 57, inciso IV do Regulamento do ICMS.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 030/2003 TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DO FRETE ICMS TRANSPORTES

ORDEM
DISTÂNCIA (KM)
R$ TONELADA
DE
ATE
001
1
25
5,93
002
26
50
10,89
003
51
100
15,82
004
101
150
17,80
005
151
200
19,78
006
201
250
23,74
007
251
300
25,71
008
301
350
27,69
009
351
400
29,67
010
401
450
33,63
011
451
500
36,60
012
501
550
39,56
013
551
600
43,52
014
601
650
47,47
015
651
700
51,43
016
701
750
55,38
017
751
800
58,94
018
801
850
60,34
019
851
900
62,32
020
901
950
63,30
021
951
1.000
65,27
022
1.001
1.100
67,25
023
1.101
1.200
69,23
024
1.201
1.300
71,21
025
1.301
1.400
73,19
026
1.401
1.500
75,16
027
1.501
1.600
79,12
028
1.601
1.700
83,08
029
1.701
1.800
87,03
030
1.801
1.900
90,99
031
1.901
2.000
94,94
032
2.001
2.200
98,90
033
2.201
2.400
104,83
034
2.401
2.600
112,75
035
2.601
2.800
122,64
036
2.801
3.000
132,53
037
3.001
3.200
140,44
038
3.201
3.400
148,35
039
3.401
3.600
158,24
040
3.601
3.800
164,17
041
3.801
4.000
168,13
042
4.001
4.200
172,09
043
4.201
4.400
178,02
044
4.401
4.600
183,95
045
4.601
4.800
187,91
046
4.801
5.000
195,82
047
5.001
5.200
203,73
048
5.201
5.400
209,67
049
5.401
5.600
215,60
050
5.601
5.800
227,47
051
5.801
6.000
237,36

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 030/2003 TABELA DE PREÇOS MINIMOS DO FRETE AMÔNIA, URÉIA OU CLORETO DE POTÁSSIO

ORDEM
MUNICÍPIO
KM
FRETE/TON/R$
 
 
 

01
ACREUNA/GO
2.000
94,94
02
ALFENAS/MT
1.700
83,08
03
ANÁPOLIS/GO
1.800
87,03
04
APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
1.900
90,99
05
ARAGUARI/MG
1.800
87,03
06
ARAPIRACA/AL
150
17,80
07
ARAXÁ/MG
1.700
83,08
08
ARCEBURGO/MG
2.000
94,94
09
ASTOLFO DUTRA/MG
1.950
94,94
10
BARBACENA/MG
1.710
87,03
11
BARREIRAS/BA
1.300
71,21
12
BAURU/SP
2.500
112,75
13
BEBEDOURO/SP
2.400
104,83
14
BELÉM/PA
2.079
98,90
15
BELO HORIZONTE/MG
1.580
79,12
16
BETIM/MG
1.579
79,12
17
BLUMENAU/SC
2.850
132,53
18
BOCAIÚVA/MG
1.224
71,21
19
BOQUEIRÃO/PB
600
43,52
20
BRASÍLIA/DF
1.700
83,08
21
BRUMADINHO/MG
1.800
87,03
22
CABO FRIO/RJ
2.100
98,90
23
CABO/PE
500
36,60
24
CAÇAPAVA/SP
2.300
104,83
25
CACHOEIRA DO
1.544
79,12
26
CAMAÇARI/BA
320
27,69
27
CAMAROJIPE/PE
610
47,47
28
CAMPINA GRANDE/PB
650
47,47
29
CAMPINAS/SP
2.180
98,90
30
CAMPO GRANDE/MS
2.850
132,53
31
CAMPO LIMPO/SP
2.180
98,90
32
CAMPO NOVO DOS PARECIS/MT
3.000
132,53
33
CANDEIAS/BA
300
25,71
34
CATALÃO
1.900
90,99
35
CATANDUVA/SP
2.076
98,90
36
CONCEIÇÃO DA APARECIDA/MG
2.000
94,94
37
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA
300
25,71
38
CONGONHAL/MG
1.934
94,94
39
CRISTALINA/GO
1.700
83,08
40
CUBATÃO/SP
2.230
104,83
41
CUIABÁ/MT
2.858
132,53
42
CURITIBA/PR
2.595
112,75
43
DIADEMA/SP
2.123
98,90
44
FEIRA DE SANTANA/BA
320
27,69
45
FORTALEZA/CE
1.183
69,23
46
FRANCA/SP
2.000
94,94
47
FRUTAL/SP
2.000
94,94
48
GOIÂNIA/GO
1.900
90,99
49
GOIATUBA/GO
1.950
94,94
50
GOVERNADOR VALADARES/MG
1.260
71,21
51
GUARÁ/SP
2.000
94,94
52
GUATÁ/SP
2.900
132,53
53
GUAXUPÉ/MG
1.970
94,94
54
IBATÉ/SP
2.084
98,90
55
IBUGUAÇU/SP
2.180
98,90
56
IGARAPAVA/SP
2.000
94,94
57
IGARAPÉ/MG
1.603
83,08
58
ILHÉUS/BA
684
51,43
59
IPAMERI/GO
1.800
87,03
60
ITABUNA/BA
660
51,43
61
ITUMBIARA/GO
1.900
90,99
62
ITURUÇU/BA
535
39,56
63
JARDINÓPOLIS/SP
2.100
98,90
64
JATAÍ/GO
2.000
94,94
65
JAÚ/SP
2.400
104,83
66
JOÃO PESSOA/PB
610
47,47
67
JUAZEIRO/BA
490
36,60
68
JUIZ DE FORA/MG
1.900
90,99
69
JUNDAÍ/SP
2.180
98,90
70
LENÇÕES PAULISTA/SP
2.300
104,83
71
LUCAS DO RIO VERDE/MT
3.073
140,44
72
LUIZ EDUARDO MAGALHÃES/BA
1.300
73,19
73
MACATUBA/SP
2.700
122,64
74
MACEIÓ/AL
260
25,71
75
MAGÉ/RJ
1.765
87,03
76
MANHUAÇU/MG
1.400
73,19
77
MARINGÁ/PR
2.700
122,64
78
MAROZINHO/MG
1.700
83,08
79
MAUÁ/SP
2.200
98,90
80
MOGI DAS CRUZES/SP
2.072
98,90
81
MONTE APRAZÍVEL/SP
2.500
112,75
82
MONTE CARMELO/MG
2.015
98,90
83
OLINDA/PE
500
36,60
84
ORIZONA/GO
1.958
94,94
85
ORLANDIA/SP
2.100
98,90
86
OSASCO/SP
2.400
104,83
87
PARACATU/MG
1.950
94,94
88
PARANAGUÁ/PR
3.200
140,44
89
PASSOS/MG
1.900
90,99
90
PATOS/MG
1.600
79,12
91
PATROCÍNIO/MG
1.700
83,08
92
PAULÍNIA/SP
2.200
98,90
93
PEDERNEIRAS/SP
2.164
98,90
94
PESQUEIRA/PE
700
51,43
95
PETROLÂNDIA/PE
435
33,63
96
PETROLINA/PE
490
36,60
97
PINDAMONHANGABA/SP
1.978
94,94
98
PIRAJU/SP
2.308
104,83
99
POÇOS DE CALDAS/MG
2.040
98,90
100
PONTA GROSSA/PR
2.700
122,64
101
PORTO ALEGRE/RS
3.300
148,35
102
POUSO ALEGRE/MG
1.900
90,99
103
PRESIDENTE PRUDENTE/SP
2.350
104,83
104
PROMISSÃO/SP
2.167
98,90
105
RECIFE/PE
500
36,60
106
RIBEIRÃO PRETO/SP
2.300
104,83
107
RIO DE JANEIRO/RJ
1.850
90,99
108
RIO VERDE/GO
2.000
94,94
109
RONDONÓPOLIS/MT
2.450
112,75
110
SALGUEIRO/PE
500
36,60
111
SALVADOR/BA
330
27,69
112
SANTA HELENA/GO
2.000
94,94
113
SANTA LUZIA /MG
1.500
75,16
114
SANTA LUZIA DO NORTE/AL
300
25,71
115
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP
2.300
104,83
116
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
2.500
112,75
117
SÃO LUIZ/MA
1.578
79,12
118
SÃO PAULO/SP
2.180
98,90
119
SERRA/ES
1.385
73,19
120
SETE LAGOAS/MG
1.610
83,08
121
SOBRADINHO/DF
1.703
87,03
122
SUZANO/SP
2.086
98,90
123
TEIXEIRA DE FREITAS/BA
1.040
67,25
124
TEÓFILO OTONI/MG
1.200
69,23
125
TEÔTONIO VILELA/AL
220
23,74
126
TEREZINA/PI
1.140
69,23
127
TRÊS CORAÇÕES/MG
1.750
87,03
128
TRÊS PONTAS/MG
1.800
87,03
129
UBÁ/MG
1.900
90,99
130
UBERABA/MG
1.900
90,99
131
UBERLÂNDIA/MG
1.800
87,03
132
VALINHOS/SP
2.085
98,90
133
VARGINHA/MG
1.800
87,03
134
VIANA/ES
1.400
73,19
135
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
733
55,38
136
VITÓRIA/ES
1.400
73,19

DIVERSOS MUNICÍPIOS/SE
DE 1 A 50
10,89


DE 51 A 100
15,82


DE 100 A 150
17,80


DE 151 A 200
19,78

ANEXO III - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 030/2003 TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DO FRETE ICMS TRANSPORTES FRETAMENTO/PASSAGEIROS

VEÍCULO

VALOR/KM,--
Micro ônibus

0,81
Ônibus
 
0,91