Instrução Normativa SAT nº 30 de 30/05/2007
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 mai 2007
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:
I N S T R U Ç Ã O:
1 - Adotar para efeito de base de cálculo da antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com bebidas energéticas, os valores constantes do Anexo Único.
2 - O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.
3- Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
ANEXO ÚNICOCÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
31 | BEBIDAS ENERGÉTICAS (ESTIMULANTES) LATAS ATÉ 260 ML | | |
31.01 | Bad Boy Power Drink | UN | 5,33 |
31.02 | Burn Energy Drink | UN | 5,41 |
31.03 | Flash Power | UN | 4,39 |
31.04 | Flying Horse-Booster Light e Flash | UN | 4,82 |
31.05 | Night Power | UN | 4,58 |
31.06 | On Line Energy Drink | UN | 4,19 |
31.08 | Outras | UN | 3,89 |
31.07 | Red Bull | UN | 6,85 |
Fica revogada a Instrução Normativa nº 28, de 29 de maio de 2007.
Gabinete da SAT, 30/05/2007
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária