Instrução Normativa SAT nº 30 de 30/05/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 mai 2007

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:

I N S T R U Ç Ã O:

1 - Adotar para efeito de base de cálculo da antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com bebidas energéticas, os valores constantes do Anexo Único.

2 - O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.

3- Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
31
BEBIDAS ENERGÉTICAS (ESTIMULANTES) LATAS ATÉ 260 ML
 
 
31.01
Bad Boy Power Drink
UN
5,33
31.02
Burn Energy Drink
UN
5,41
31.03
Flash Power
UN
4,39
31.04
Flying Horse-Booster Light e Flash
UN
4,82
31.05
Night Power
UN
4,58
31.06
On Line Energy Drink
UN
4,19
31.08
Outras
UN
3,89
31.07
Red Bull
UN
6,85

Fica revogada a Instrução Normativa nº 28, de 29 de maio de 2007.

Gabinete da SAT, 30/05/2007

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária