Instrução Normativa SRE nº 30 de 03/12/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 dez 2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.1993, e alterações, que dispõe sobre a antecipação do ICMS nas aquisições de madeira serrada,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 018, de 14.09.2007, e alterações, passa a vigorar com modificações, relativamente ao valor da base de cálculo do ICMS para o produto pinus e à inclusão de novos produtos, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10.12.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 030/2007"ANEXO ÚNCIO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018/2007
PROUTO (*) | Base de Cálculo do ICMS R$/m3 | |||
............................................................ | .................... | |||
Eucalipto | 457,00 | |||
............................................................ | ................... | |||
Pinus (pinos) | 457,00 | |||
........................................................... | ................... | |||
Madeira Mista para Coberta | caibro e ripa | 470,00 | ||
linha e barrote | 525,00 | | ||
madeiras não-especificadas nesta relação | ................... | |||
PRODUTO | Base de Cálculo do ICMS R$/carrada | |||
estaca | 1.217,00 | |||
estacote | 695,00 | |||
esticão | 1.651 | |||
vara | 677,00 | |||
.................................................... .................. |