Instrução Normativa SAT nº 30 de 09/07/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 jul 2008

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 61, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1. Acrescentar os produtos descritos e valorados no Anexo Único à Pauta Fiscal de bebidas energéticas para efeito de base de cálculo da antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes.

2. O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

Salvador, 9 de julho de 2008.

CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO
BEBIDAS ENERGÉTICAS
BC ICMS / PREÇO UN
33
BEBIDAS ENERGÉTICAS (REPOSITORES) GF PET DE 500 A 1000 ML
 
33.04
Marathon 500 ml
2,99
39
BEBIDAS ENERGÉTICAS (ESTIMULANTES) LATAS DE 261 A 500 ML
 
39.01
Red Bull 355 ml
6,49
39.02
Big Extra Power 473 ml
4,86