Instrução Normativa SAT nº 30 de 09/07/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 jul 2008
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 61, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1. Acrescentar os produtos descritos e valorados no Anexo Único à Pauta Fiscal de bebidas energéticas para efeito de base de cálculo da antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes.
2. O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
Salvador, 9 de julho de 2008.
CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO CÓDIGO | BEBIDAS ENERGÉTICAS | BC ICMS / PREÇO UN |
33 | BEBIDAS ENERGÉTICAS (REPOSITORES) GF PET DE 500 A 1000 ML | |
33.04 | Marathon 500 ml | 2,99 |
39 | BEBIDAS ENERGÉTICAS (ESTIMULANTES) LATAS DE 261 A 500 ML | |
39.01 | Red Bull 355 ml | 6,49 |
39.02 | Big Extra Power 473 ml | 4,86 |