Instrução Normativa SEFA nº 30 de 11/12/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 dez 2008

Aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício fiscal de 2009, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 16 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006 e no Decreto nº 1.459, de 4 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados a tabela de valores e o calendário de vencimentos, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para vigorar no exercício fiscal de 2009, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O vencimento do IPVA de veículos automotores rodoviários usados pertencentes às missões diplomáticas e aos membros do corpo diplomático acreditado junto ao Governo Brasileiro, bem como os pertencentes aos funcionários estrangeiros das mencionadas missões, registrado, exclusivamente, no Ministério das Relações Exteriores, será em 30 de junho de 2009.

Art. 2º O pagamento antecipado do IPVA/2009, para veículos automotores rodoviários usados, poderá ser efetuado, nos prazos definidos no calendário de vencimentos:

I - em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto do imposto, nos seguintes casos:

a) 15% (quinze por cento), calculado sobre o seu valor, para os veículos-contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios;

b) 10% (dez por cento), calculado sobre o seu valor, para os veículos-contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício;

c) 5% (cinco por cento), calculado sobre o seu valor, para as demais situações;

II - em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem a incidência de descontos.

§ 1º O disposto nas alíneas a e b do inciso I do caput deste artigo poderá ser aplicado na multa de trânsito com exigência suspensa em razão de impugnação ou recurso interposto ao órgão de trânsito julgador.

§ 2º Na hipótese de decisão definitiva contrária ao sujeito passivo, conforme o disposto no § 1º, o valor relativo ao desconto, com os acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 6º da Lei nº 6.182/98, deverá ser recolhido, integralmente, independente de notificação, sob pena de instauração de procedimento fiscal cabível.

§ 3º É facultado ao contribuinte, a antecipação do IPVA em datas anteriores às fixadas no calendário de vencimentos.

Art. 3º O recolhimento antecipado do IPVA do exercício de 2009 será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

§ 1º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA disponibilizará no Portal de Serviços, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br, programa que permita o conhecimento do lançamento do tributo, geração e impressão do DAE para o recolhimento da cota única ou de parcela.

§ 2º Fica facultado ao contribuinte que não disponha de recurso tecnológico para a operação de que trata o parágrafo anterior, procurar quaisquer unidades de atendimento da SEFA.

Art. 4º Na hipótese de o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, conforme o disposto no art. 2º, o IPVA deverá ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento - GR, emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN, ou boleto bancário, por ocasião do licenciamento do veículo, no prazo constante do calendário de vencimentos.

Parágrafo único. Tratando-se de aeronaves e embarcações de todos os tipos, o vencimento será em 30 de junho de 2009 e o recolhimento do imposto será efetuado mediante Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

Art. 5º Salvo disposição de lei em contrário, fica autorizada a prorrogação do vencimento do IPVA de veículos automotores rodoviários usados, nas hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior em que o DETRAN, conforme ato administrativo publicado no Diário Oficial do Estado e regularmente comunicado a Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF/SEFA, prorrogue o vencimento do licenciamento de veículos.

Parágrafo único. Compete à DAIF a adoção dos procedimentos necessários à efetivação do disposto no caput deste artigo.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda.

ANEXO I ANEXO II

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA - EXERCÍCIO FISCAL 2009
VEÍCULOS AUTOMOTORES RODOVIÁRIOS
FINAIS
VENCIMENTO DO LICENCIAMENTO
VENCIMENTO DO IPVA
ANTECIPAÇÃO
IPVA CIDADÃO COTA ÚNICA
PARCELAMENTO SEM DESCONTO
1ª PARCELA
2ª PARCELA
3ª PARCELA
1
01 - 31
06/mar
13/jan
13/jan
06/fev
06/mar
 
41 - 61
13/mar
13/jan
13/jan
13/fev
13/mar
 
71 - 91
20/mar
20/jan
20/jan
20/fev
20/mar
2
02 - 32
03/abr
03/fev
03/fev
03/mar
03/abr
 
42 - 62
17/abr
17/fev
17/fev
17/mar
17/abr
 
72 - 92
24/abr
26/fev
26/fev
24/mar
24/abr
3
03 -33
08/mai
09/mar
09/mar
09/abr
08/mai
 
43 - 63
15/mai
16/mar
16/mar
16/abr
15/mai
 
73 - 93
22/mai
23/mar
23/mar
23/abr
22/mai
4
04 - 34
29/mai
30/mar
30/mar
30/abr
29/mai
 
44 - 64
05/jun
06/abr
06/abr
06/mai
05/jun
 
74 - 94
19/jun
20/abr
20/abr
20/mai
19/jun
5
05 - 35
26/jun
27/abr
27/abr
27/mai
26/jun
 
45 - 65
03/jul
04/mai
04/mai
04/jun
03/jul
 
75 - 95
10/jul
11/mai
11/mai
10/jun
10/jul
6
06 - 36
17/jul
18/mai
18/mai
18/jun
17/jul
 
46 - 66
24/jul
25/mai
25/mai
25/jun
24/jul
 
76 - 96
07/ago
08/jun
08/jun
08/jul
07/ago
7
07 - 37
14/ago
15/jun
15/jun
15/jul
14/ago
 
47 - 67
21/ago
22/jun
22/jun
22/jul
21/ago
 
77 - 97
04/set
06/jul
06/jul
06/ago
04/set
8
08 - 38
11/set
13/jul
13/jul
11/ago
11/set
 
48 - 68
18/set
20/jul
20/jul
20/ago
18/set
 
78 - 98
02/out
03/ago
03/ago
02/set
02/out
9
09 - 39
16/out
17/ago
17/ago
17/set
16/out
 
49 - 69
23/out
24/ago
24/ago
24/set
23/out
 
79 - 99
30/out
31/ago
31/ago
30/set
30/out
0
00 - 30
13/nov
14/set
14/set
13/out
13/nov
 
40 - 60
20/nov
21/set
21/set
20/out
20/nov
 
70 - 90
27/nov
28/set
28/set
27/out
27/nov
VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS:
I - EMBARCAÇÕES;II - AERONAVES;
III - MISSÕES DIPLOMÁTICAS E AOS MEMBROS DO CORPO DIPLOMÁTICO
TODOS ATÉ 30.06.2009