Instrução Normativa DRP nº 30 de 04/06/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jun 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), cujos subitens 2.16.1, do Capítulo III, e 2.1, do Capítulo XXXII, do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.16.1 - Nas saídas de vinhos, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO) | R$ |
a) a granel litro | 1,10 |
b) em garrafão (4,6 litros) com vasilhame sem vasilhame | 11,00 9,50 |
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parbolizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60 kg | 87,30 |
Preço por fardo de 30 kg | 44,50 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 85,60 |
Preço por fardo de 30 kg | 43,60 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 75,70 |
Preço por fardo de 30 kg | 38,70 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 60 kg | 66,70 |
Preço por fardo de 30 kg | 34,20 |
Arroz em casca | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 50 kg | 38,00 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 50 kg | 35,90 |
Fragmentos de grãos | |
Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 27,90 |
Quirera | |
Preço por saco de 60 kg | 14,90 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
CLAUDIONO MARTINS BARBOSA
Diretor-Adjunto da Receita Estadual