Instrução Normativa SEFAZ nº 30 de 16/10/2009
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 out 2009
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 5, de 17 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o Processo de Arrecadação Estadual, e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos complementares à Instrução Normativa nº 5, de 17 de fevereiro de 2000, com vistas a adaptar a legislação tributária que trata acerca do Processo de Arrecadação Estadual,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 17 de fevereiro de 2000, que dispõe acerca do Processo de Arrecadação Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.58-A. A possibilidade de retificação de que trata o § 6º do art. 58 não se aplica à hipótese de erro no preenchimento do DAE no campo destinado à identificação do contribuinte, salvo quando o equívoco ocorrer entre estabelecimentos da mesma empresa.
§ 1º A petição relativa à correção a que alude o caput deste artigo, condiciona-se ao reconhecimento, em Cartório, da subscrição do signatário.
§ 2º A Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), com base em parecer técnico a ser homologado pelo Secretário da Fazenda, determinará o saneamento da irregularidade, desde que esta não constitua prejuízo para o Erário. (AC.)"
Art. 2º Fica revogado o § 11 do art. 58 da Instrução Normativa nº 5, de 17 de fevereiro de 2000.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2009.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA