Instrução Normativa SEFAZ nº 30 DE 11/05/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 mai 2017
Altera o Art. 2º da Instrução Normativa nº 35 de 2014, que estabelece os valores de referência da base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 16.177, de 27 de dezembro de 2016 que majorou, de 17% (dezessete por cento) para 18% (dezoito por cento), a alíquota do ICMS fixada no art. 44, II, "b", da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando o disposto no art. 33 e no inciso V do caput e § 3º, ambos do art. 64, todos do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
Resolve:
Art. 1º O inciso I, e o § 1º, ambos do art. 2º da Instrução Normativa nº 35 de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
" Art. 2 º (.....)
I - 14,4% (quatorze vírgula quatro por cento), nas prestações internas;
(.....)
§ 1º As cargas tributárias de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo presumem a dedução do crédito presumido de 20% (vinte por cento), prevista no incio V do caput e no § 3º, ambos do art. 64 do Decreto nº 24.569, de 1997.
(.....) " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 2017.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA