Instrução Normativa SEFAZ nº 30 DE 27/05/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 jun 2019

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 39, de 30 de junho de 2016, que disciplina sobre a isenção do ICMS nas operações com milho em grão de que trata o art. 8º-A do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

Considerando a convalidação dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Ceará em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal pela Lei Complementar 160, de 07 de agosto de 2017 e a possibilidade de mantê-los até o limite do prazo estabelecido no referido instrumento legislativo;

Considerando AINDA, a persistência da escassez na produção de milho neste Estado.

Resolve:

Art. 1 º O art. 2º da Instrução Normativa nº 39, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2020."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobayba

SECRETÁRIA DA FAZENDA