Instrução Normativa GAB/CRE nº 30 DE 27/05/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 mai 2022

Altera e acrescenta itens à Instrução Normativa nº 17 de 2019 GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Determina:

Art. 1º Os itens adiante enumerados da Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Dydyo Ou Mais Pet 400 7898266441407 2106.902202.99.00 03.013.01 3,58 01.06.2022
Dydyo Ou Mais Pet 2000 7898266440554 2202.90
2202.99
03.014.01 8,81 01.06.2022
Dydyo Ou Mais Frutas Tropicais Lata 269 7898266441896 2202.90.00 03.013.00 2,92 01.06.2022

Art. 2º Os itens adiante enumerados da Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

Dydyo Dydyo Limão Pet 2000 7898266440066 2202.10.002202.99.00 03.010.01 4,25 01.06.2022
Dydyo Dydyo Framboesa Pet 2000 7898266440172 2202.10.002202.99.00 03.010.01 4,25 01.06.2022
Dydyo Dydyo Guaraná Champagne Pet 2000 7898266440516 2202.10.002202.99.00 03.010.01 4,25 01.06.2022
Dydyo Dydyo Tubaína Pet 2000 7898266441018 2202.10.002202.99.00 03.010.01 4,25 01.06.2022
Dydyo Grapette Uva Pet 2000 7896344210006 2202.10.002202.99.00 03.010.01 4,25 01.06.2022
Dydyo Dydyo Limão Pet 2000 7898266440066 2202.10.002202.99.00 03.010.01 4,25 01.06.2022
Dydyo Dydyo Framboesa Pet 2000 7898266440172 2202.10.002202.99.00 03.010.01 4,25 01.06.2022
Dydyo Dydyo Guaraná Champagne Pet 2000 7898266440516 2202.10.002202.99.00 03.010.01 4,25 01.06.2022
Dydyo Dydyo Tubaína Pet 2000 7898266441018 2202.10.002202.99.00 03.010.01 4,25 01.06.2022
Dydyo Grapette Uva Pet 2000 7896344210006 2202.10.002202.99.00 03.010.01 4,25 01.06.2022

Art. 3º Ficam acrescidos os itens adiante enumerados à Tabela I do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Refrigerantes Marajá SA Água c/Gás Pet 1500 797417405848 2201.10.00 03.005.04 3,16 01.06.2022
Refrigerantes Marajá SA Água c/Gás Pet 500 7897417402922 2201.10.00 03.005.04 1,50 01.06.2022
Refrigerantes Marajá SA Água s/Gás Pet 1500 7897417405657 2201.10.00 03.005.04 2,60 01.06.2022
Refrigerantes Marajá SA Água s/Gás Pet 6000 7897417405831 2201.10.00 03.005.04 9,90 01.06.2022

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

Porto Velho, 27 de maio de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual